Se você, contribuinte, precisa regularizar sua situação fiscal perante a PGFN, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, saiba que é possível aderir a um acordo de transação que possibilita condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos. O prazo para a adesão ainda em 2021 acaba de ser prorrogado até dezembro, conforme Portaria 11.496/2021, publicada no Diário Oficial da União em 22/09/21.
Vale ressaltar que os acordos estão disponíveis apenas para determinadas modalidades de transação previstas na legislação, sendo as principais:
- Funrural;
- Extraordinária;
- Excepcional;
- Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários;
- Dívida Ativa de Pequeno Valor;
- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Se você deseja saber mais sobre cada uma das modalidades de transação tributária, pode acessar o site do Governo Federal.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, explica que a medida visa possibilitar a manutenção de empresas e empregos, estimulando a atividade econômica e garantindo recursos para as políticas públicas: uma nova oportunidade para a retomada do cumprimento das obrigações fiscais.
Fonte: Contabeis.com.br
Adaptado por: PLUS Contábil
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