Se sua empresa é ou já foi optante pelo Lucro Presumido ou Real e tem operações tributadas pelo ICMS, há uma novidade na legislação brasileira.
Após duas décadas, em maio de 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu o julgamento extraordinário 574.706/PR e aprovou a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e Cofins. A conclusão impactante aconteceu devido ao entendimento claro de que o valor do ICMS não compõe o faturamento da empresa e, por isso, não deveria integrar a base das contribuições.
A partir de agora, as empresas devem excluir da base de cálculo das contribuições o ICMS destacado nas notas fiscais. Além disso, a boa notícia é que existe a possibilidade de reaver créditos gerados a partir de 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e requerimentos administrativos protocolados até então.
Pedimos aos nossos clientes com operações tributadas pelo ICMS que entrem em contato com nosso departamento fiscal para saber mais e receber orientações.
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