O número de investidores no mercado acionário tem crescido a cada dia e muitos contribuintes estão prestes a fazer a declaração de operações na bolsa de valores no Imposto de Renda pela primeira vez.
Antes de mais nada, tenha a certeza de ter em mãos todos os documentos das operações realizadas entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, a saber:
- Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);
- Extrato de Imposto de Renda emitido pela corretora; e
- Informes de Rendimentos emitidos pelas companhias.
Atenção aos tipos de operações
As operações de compra e venda do papel no mesmo dia, conhecidas como day trade, têm uma tributação diferente das operações mais recorrentes de compra e venda em datas diferentes. Por isso, é necessário separá-las.
Uma vez identificadas e separadas as operações, some os resultados de cada uma e calcule se houve lucro ou prejuízo ao longo do ano.
Sobre o lucro nas operações de day trade, é sempre necessário pagar 20% de tributo. Para as demais operações, deve-se avaliar a necessidade de pagar imposto. A regra é a seguinte: há isenção de IR nos meses em que o valor total de ações ficar abaixo de R$ 20 mil; caso esse valor seja superado, a alíquota será de 15%.
Preenchendo a declaração
Rendimentos isentos
- Acesse o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Selecione o item 20 para ganhos de capital com ações que não ultrapassem R$ 20 mil;
- Em “Tipo de Beneficiário”, escolha “Titular” caso seja o investidor;
- Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira; e
- No campo “Valor”, informe a soma total dos seus rendimentos recebidos pela corretora.
Rendimentos sujeitos à tributação
- Acesse o campo “Renda Variável”;
- Operações Comuns/Day-Trade”;
- Informe mês a mês o valor de lucro ou prejuízo registrado;
- Preencha o campo “Imposto Pago” com o valor dos Darfs; e
- Vá até a ficha “Imposto Pago/Retido” e preencha com o valor retido a cada mês.
Ficha Bens e Direitos
- Acesse o campo Bens e Direitos”;
- Selecione o item 31 - Ações;
- Em "Tipo de Beneficiário", escolha "Titular" caso seja o investidor;
- Localização (País);
- Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira;
- Discriminação: especificar a quantidade ações; o nome da empresa/ticker papel e CNPJ; e a corretora utilizada para a compra;
- Situação em 31/12/2019 e Situação em 31/12/2020;
- O valor que deve ser preenchido em 31/12 é o custo médio das ações multiplicado pela quantidade de ativos; e
- Para cada ação que o investidor tiver na carteira, um campo diferente precisará ser preenchido.
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Fonte: G1
Adaptado por: PLUS Contábil
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