Imposto de Renda

IRPF 2024: Inovações e Oportunidades

IRPF 2024: Inovações e Oportunidades

12/03/2024

Às vésperas do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano-base 2023, a Receita Federal anuncia uma série de mudanças e melhorias que prometem facilitar a vida dos contribuintes brasileiros. Com a expectativa de receber mais de 43 milhões de declarações, o Fisco introduz atualizações significativas nos limites de obrigatoriedade, ampliação da declaração pré-preenchida, além de ajustes nas regras para investimentos no exterior e novos limites para dedução de doações.

Um dos destaques é o ajuste no limite de rendimentos tributáveis, que subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90, um reflexo direto da atualização da tabela do salário-mínimo e de limites vinculados a ela. Essa mudança, a primeira desde 2015, ajusta-se à realidade financeira atual, ampliando o escopo de isenção para muitos brasileiros. Já o limite para rendimentos isentos e não tributáveis viu um salto significativo, indo de R$ 40 mil para impressionantes R$ 200 mil, beneficiando assim um número maior de contribuintes com ganhos de capital e outros tipos de receitas.

Para aqueles preocupados com a declaração de bens, a novidade fica por conta do aumento do limite de obrigatoriedade, que passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil, refletindo uma atualização baseada na inflação do período considerado. Tal ajuste é uma boa notícia para contribuintes que, até então, encontravam-se no limite da obrigatoriedade por conta do valor de seus bens e agora podem se beneficiar dessa nova margem.

A declaração pré-preenchida, uma ferramenta poderosa na prevenção de erros e omissões, torna-se ainda mais acessível, abrangendo agora 75% dos declarantes. Esse aumento no uso da declaração pré-preenchida reflete o compromisso da Receita Federal em simplificar o processo de declaração, minimizando o risco de retenção em malha fina e reduzindo significativamente o tempo necessário para completar a declaração.

A Receita também apresenta alterações voltadas para os contribuintes com investimentos no exterior, com a implementação da Lei 14.754/2023. Essa legislação oferece maior clareza na declaração desses ativos, permitindo uma gestão mais transparente e eficiente dos investimentos internacionais. A nova abordagem permite atualizar o valor de bens e direitos no exterior, além de unificar a tributação de fundos fechados e abertos, com a tributação periódica (come-cotas) ocorrendo em maio e novembro.

No que diz respeito às doações, o limite para deduções foi aumentado para 2023, permitindo aos contribuintes deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e de atenção à saúde, além de até 6% para projetos que fomentem a cadeia produtiva de reciclagem. Essa alteração incentiva a filantropia e apoia iniciativas sociais importantes, oferecendo aos contribuintes uma oportunidade de contribuir de maneira significativa para a sociedade enquanto se beneficiam de possíveis deduções fiscais.

O calendário de restituições traz um planejamento que inicia em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes. Este esquema prioriza idosos, deficientes, portadores de doenças graves, professores, e aqueles que optam pela declaração pré-preenchida ou restituição via PIX, garantindo uma experiência justa e eficiente para todos.

Essas mudanças refletem o esforço contínuo da Receita Federal em modernizar o sistema tributário brasileiro, facilitando o processo de declaração do Imposto de Renda e incentivando a conformidade fiscal. Para os contribuintes, é uma oportunidade de se atualizar sobre as novas regras, garantir a precisão em suas declarações e explorar as vantagens fiscais disponíveis.

 

BRASIL. Ministério da Fazenda. Receita Federal apresenta regras para o IRPF 2024 e espera receber mais de 43 milhões de declarações. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-federal-apresenta-regras-para-o-irpf-2024-e-espera-receber-mais-de-43-milhoes-de-declaracoes. Acesso em: 10 mar. 2024.

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