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Lei do Bem: Você conhece?

Lei do Bem: Você conhece?

19/02/2024

Boa para o desenvolvimento tecnológico do Brasil. Boa para a saúde financeira do seu negócio.

Em um mundo onde a inovação e a competitividade são chaves para o sucesso empresarial, a estratégia de otimização tributária emerge como um farol de eficiência e crescimento. No Brasil, a "Lei do Bem", com seu conjunto robusto de incentivos fiscais, destaca-se por empoderar empresas brasileiras a mergulhar fundo em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), oferecendo benefícios fiscais essenciais para aqueles no regime de tributação do Lucro Real.

Esse investimento não só acelera o desenvolvimento tecnológico, como também contribui para a criação de empregos especializados, ampliando a capacidade técnico-produtiva do país e impulsionando sua competitividade global. Ao abraçar esses incentivos, as empresas podem deduzir gastos significativos com PD&I, desde custos operacionais até investimentos em colaboração com instituições de pesquisa, incentivando assim a inovação contínua e o avanço tecnológico.

A "Lei do Bem" é um convite à ação para as empresas que visam não apenas à inovação, mas também ao crescimento sustentável e ao fortalecimento de sua posição no mercado global.

 

Deduções e Benefícios

A empresa poderá deduzir do lucro líquido, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como:

  • Despesas operacionais pela legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Pagamento para execução de projetos de PD&I contratados no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente de que trata a Lei nº 10.973/2004; e
  • As importâncias transferidas a microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, destinadas à execução de atividades de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica.

 

Os benefícios concedidos por meio do art. 19 da Lei 11.196/2005 incluem:

I - Dedução da soma dos dispêndios de custeio nas atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I no cálculo do IRPJ e CSLL, nos seguintes percentuais:

  • Até 60%, via exclusão;
  • Mais 10%, na contratação de pesquisadores para PD&I (Incremento inferior a 5%);
  • Mais 20%, na contratação de pesquisadores para PD&I (Incremento superior a 5%); e
  • Mais até 20%, nos casos de patente concedida ou registro de cultivar.

II - Redução de 50% do IPI na aquisição de bens destinados à PD&I;

III - Depreciação Acelerada Integral de bens novos destinados à PD&I;

IV - Amortização Acelerada de bens intangíveis destinados à PD&I; e

V - Redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas remessas de recursos financeiros para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

 

Fonte: Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-do-bem/paginas/o-que-e-a-lei-do-bem (acesso em 14/02/2024).

Imagem por NINENII na Adobe Stock