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MEI (Microempreendedor Individual): Ser ou não ser?

MEI (Microempreendedor Individual): Ser ou não ser?

23/01/2024

Já pensou em transformar sua paixão em um negócio formal, sem complicações? O MEI (Microempreendedor Individual) pode ser a chave para essa jornada! Com ele, você obtém seu próprio CNPJ, pode emitir notas fiscais, conquistar contratos governamentais, acessar serviços bancários especializados e desfrutar de tributos simplificados e acessíveis. Se você está pronto para dar o primeiro passo rumo ao empreendedorismo, encontrará neste artigo todas as informações de que precisa para tirar seu sonhado negócio do papel.

 

MEI é a sigla para "Microempreendedor Individual", mas o que significa isso exatamente?

Trata-se de uma categoria de empreendedorismo no Brasil destinada a facilitar a formalização de pequenos empresários e empreendedores individuais. Em outras palavras, é uma opção simplificada para a legalização de negócios de pequeno porte, permitindo que os empreendedores obtenham um registro empresarial, paguem impostos de forma simplificada e acessem benefícios previdenciários. É importante saber que todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão automaticamente enquadrados no regime tributário do Simples Nacional.

 

Ser ou não ser MEI?

Seja você um trabalhador informal ou um profissional de carreira, se você está pensando em ser MEI, deve ser porque está em busca de oportunidades de crescimento financeiro e até de mais satisfação na rotina diária. Confira as principais vantagens de ser MEI e analise como elas podem se encaixar nos seus objetivos:

  • Simplificação tributária: O MEI possui um regime tributário simplificado, pagando um valor fixo mensal em impostos (DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui contribuições para a Previdência Social, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Isso reduz a complexidade do pagamento de tributos e ajuda a controlar os custos fiscais.
  • Benefícios previdenciários: Ao se tornar um MEI, o empreendedor passa a contribuir para a Previdência Social e tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
  • Formalização do negócio: O registro como MEI torna o negócio oficial, o que pode abrir portas para parcerias, obtenção de crédito e participação em licitações públicas.
  • Emissão de notas fiscais: Como MEI, é possível emitir notas fiscais para clientes, o que pode aumentar a credibilidade do negócio e facilitar transações comerciais. Você pode, inclusive, participar de licitações públicas.
  • Acesso a serviços bancários e financeiros: A formalização como MEI facilita a abertura de uma conta bancária empresarial e o acesso a linhas de crédito e serviços financeiros destinados a empreendedores.
  • Redução da burocracia: O MEI tem menos obrigações fiscais e trabalhistas em comparação com outras formas de empresa, o que reduz a carga burocrática e os custos administrativos.
  • Enquadramento no Simples Nacional: O MEI é automaticamente incluído no regime tributário do Simples Nacional, o que simplifica o recolhimento de tributos e evita a necessidade de cálculos complexos.
  • Limitação da responsabilidade: O MEI possui responsabilidade limitada, o que significa que o empreendedor responde com seu patrimônio pessoal apenas pelas dívidas e obrigações da empresa dentro dos limites legais estabelecidos.
  • Contratação de um empregado: O MEI pode contratar um único empregado com remuneração limitada ao salário-mínimo ou ao piso da categoria.
  • Baixo custo de formalização: O registro como MEI é relativamente econômico, com custos bastante acessíveis em comparação com outras formas de empresa.
  • Educação: O MEI tem acesso a cursos gratuitos e orientações sobre gestão, finanças, marketing e outros temas relacionados ao seu negócio oferecidos pelo Sebrae.

Se as vantagens aqui apresentadas fazem sentido para você, siga firme na leitura e descubra como fazer essa mudança em sua vida.

 

Nem todo mundo pode ser MEI, não é mesmo?

Existem algumas restrições quanto à atividade que pode ser registrada como MEI e nem todas as profissões e atividades são elegíveis. Atualmente, as principais áreas de atuação permitidas para quem deseja se registrar como MEI incluem:

Comércio: Venda de produtos em lojas físicas ou online, como roupas, eletrônicos, alimentos, artesanato, entre outros.

Serviços: Prestação de serviços em diversas áreas, como consultoria, beleza, manutenção, reparos, saúde, educação, tecnologia, entre outros.

Indústria: Fabricação e produção de produtos, que pode incluir artigos de vestuário, alimentos, móveis, produtos de limpeza, entre outros.

Alimentos: Preparação e venda de alimentos prontos para consumo, como lanches, salgados, doces, marmitas, entre outros.

Agricultura: Atividades relacionadas à agricultura, como cultivo de hortaliças, frutas, criação de animais, produção de mudas, entre outros.

Para saber se sua atividade se enquadra na categoria de Microempreendedor Individual e para obter mais informações atualizadas, é aconselhável consultar o Portal do Empreendedor ou um contador, que pode fornecer orientação específica com base na legislação vigente.

 

Como posso me tornar um MEI, afinal?

Será necessário seguir alguns passos:

  • Verificar se a sua atividade está na lista de ocupações permitidas para o MEI. São quase 500 atividades, mas não são permitidas as profissões liberais que exigem formação acadêmica e registro em órgão de classe.
  • Ter faturamento limitado a R$ 81 mil por ano (ou R$ 6.750 por mês em média). Esse valor pode ser alterado em breve pelo Congresso Nacional.
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
  • Contratar no máximo um empregado que receba o piso da categoria ou um salário-mínimo.
  • Acessar o Portal do Empreendedor e fazer o seu cadastro com a conta gov.br. Você vai precisar informar o seu CPF, RG, endereço, dados do seu negócio (tipo de atividade, forma de atuação e local) e assinar as declarações.
  • Após a conclusão do cadastro, você vai receber o seu Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que contém o seu CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e no ICMS ou ISS.
  • Pronto! Você já pode começar a trabalhar como MEI.

 

Mas nem tudo são flores. É importante ficar em dia com suas obrigações como MEI!

Conheça, a seguir, as obrigações que o MEI precisa cumprir:

  • Pagar mensalmente a guia Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que vence todo dia 20 e tem os seguintes valores: R$ 60,60 para INSS (5% do salário-mínimo), mais R$ 1,00 para ICMS (se tiver atividade de comércio ou indústria) ou R$ 5,00 para ISS (se tiver atividade de serviço).
  • Fazer anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio, informando o valor total do seu faturamento no ano anterior.
  • Exigir nota fiscal de todos os produtos que comprar para revenda ou usar como matéria-prima.
  • Emitir nota fiscal de venda ou prestação de serviço quando o seu cliente for outra empresa ou pessoa física que solicitar. Você pode emitir nota fiscal eletrônica pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo MEI.

 

E o Imposto de Renda do MEI, como fica?

O MEI possui duas situações em relação à Receita Federal: como Pessoa Jurídica e como Pessoa Física. Como Pessoa Jurídica, o MEI deve pagar mensalmente o DAS-MEI e enviar anualmente a DASN-SIMEI, informando o seu faturamento bruto do ano anterior

Como Pessoa Física, o MEI deve verificar se está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou IRPF, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

O MEI está obrigado a declarar o IRPF se recebeu:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior.
  • Rendimentos isentos não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Também precisa declarar quem tiver, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Para declarar os rendimentos do MEI no IRPF, é preciso saber calcular os lucros obtidos com a atividade do MEI, que tem direito a um percentual de isenção da receita bruta do trabalho, de acordo com a atividade realizada:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga
  • 16% para transporte de passageiros
  • 32% para serviços em geral

Esse percentual deve ser lançado como Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis no código 9 na ficha adequada. O valor que exceder esse percentual deve ser lançado como Rendimento Tributável Recebido de PJ. Além disso, o MEI deve informar na ficha Bens e Direitos que possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor.

 

Na PLUS Contábil, somos especialistas em caminhar lado a lado com Microempreendedores Individuais, prestando toda a assessoria de que precisam desde a concepção do negócio ao dia a dia da operação.

Conte conosco para iniciar sua jornada empreendedora!

 

Fontes: Gov.br, Sebrae, UOL, G1, iDinheiro e FinanceOne

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