Notícias

Fique por dentro da Efd-Reinf 2023

Fique por dentro da Efd-Reinf 2023

06/10/2023

A partir de setembro de 2023, as novas regras da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) entraram em vigor, incluindo empresas que já são obrigadas a entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). A EFD-Reinf é um componente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que visa simplificar as obrigações fiscais, especialmente relacionadas a retenções de contribuições previdenciárias e contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

As informações enviadas na EFD-Reinf são usadas para apurar contribuições previdenciárias que não envolvem a folha de pagamento, como rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social. Após a entrega da escrituração, os dados são consolidados na DCTFWeb para a geração automática de guias, evitando multas por erros.

A partir de setembro de 2023, a EFD-Reinf também passa a ser responsável pela apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL) e outras situações específicas. Isso dispensará a entrega da DIRF para fatos ocorridos a partir de janeiro de 2024.

Empresas que prestam serviços com cessão de mão de obra, fazem retenções na fonte ou optam pela desoneração da folha de pagamento são obrigadas a entregar a EFD-Reinf, a menos que estejam classificadas como "sem movimento" no período apurado. A preparação para a entrega envolve o envio de notas fiscais de serviços tomados, recibos de pagamento de aluguel e outros documentos relevantes para análise e transmissão correta das informações.

É aconselhável contar com o suporte contábil especializado para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar multas e juros.

 

Imagem por aleksandarlittlewolf na freepik