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PERSE e os benefícios fiscais para empresas de eventos e turismo

PERSE e os benefícios fiscais para empresas de eventos e turismo

14/07/2023

A pandemia da COVID-19 afetou toda a economia brasileira, sendo especialmente prejudicial para as empresas de eventos e turismo.
Para compensar as perdas nesses setores e criar condições favoráveis para a sua retomada e reabilitação, foi criado, através da Lei 14.148/21, o PERSE: Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos.

O primeiro benefício proporcionado pelo Programa é a possibilidade de negociação dos débitos inscritos em dívida ativa, com desconto que pode chegar a 70% do valor total devido e pagamento em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas. No entanto, no caso de débitos previdenciários, o período máximo para pagamento será de 60 (sessenta) meses. Para MEIs, MEs e EPPs, a parcela mínima será de R$ 100,00; para empresas de demais portes, de R$ 500,00.

Contudo, a cereja do bolo do PERSE não está na negociação, mas na redução tributária para alíquota zero (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses dos seguintes impostos: Contribuição PIS / PASEP, Cofins, CSLL e IRPJ.

Além disso, ficou prevista a possibilidade de indenização ao empresário que sofreu uma queda em faturamento superior a 50% (cinquenta por cento) entre 2019 e 2020, mas, apesar disso, manteve os empregos.

Vale ressaltar aqui que o PERSE não abrange somente as empresas de eventos e turismo, mas todas as que exercem atividade econômica relativa direta ou indiretamente a esses setores:

  1. Realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
  2. Hotelaria em geral;
  3. Administração de salas de exibição cinematográfica; e
  4. Prestação de serviços turísticos.

As seguintes subatividades também estão abrangidas:

  1. Meios de hospedagem;
  2. Agências de turismo;
  3. Transportadoras turísticas;
  4. Organizadoras de eventos;
  5. Parques temáticos; e
  6. Acampamentos turísticos.

Já deu para entender que o PERSE é uma excelente oportunidade para sua empresa se reabilitar e retomar sua lucratividade, não é mesmo? Os benefícios não são, no entanto, automáticos. Isso significa que o empresário precisa fazer sua requisição. Fale conosco hoje mesmo e, caso seu negócio seja elegível, beneficie-se inclusive de créditos tributários referentes ao Programa.

 

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