A pandemia da COVID-19 afetou toda a economia brasileira, sendo especialmente prejudicial para as empresas de eventos e turismo.
Para compensar as perdas nesses setores e criar condições favoráveis para a sua retomada e reabilitação, foi criado, através da Lei 14.148/21, o PERSE: Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos.
O primeiro benefício proporcionado pelo Programa é a possibilidade de negociação dos débitos inscritos em dívida ativa, com desconto que pode chegar a 70% do valor total devido e pagamento em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas. No entanto, no caso de débitos previdenciários, o período máximo para pagamento será de 60 (sessenta) meses. Para MEIs, MEs e EPPs, a parcela mínima será de R$ 100,00; para empresas de demais portes, de R$ 500,00.
Contudo, a cereja do bolo do PERSE não está na negociação, mas na redução tributária para alíquota zero (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses dos seguintes impostos: Contribuição PIS / PASEP, Cofins, CSLL e IRPJ.
Além disso, ficou prevista a possibilidade de indenização ao empresário que sofreu uma queda em faturamento superior a 50% (cinquenta por cento) entre 2019 e 2020, mas, apesar disso, manteve os empregos.
Vale ressaltar aqui que o PERSE não abrange somente as empresas de eventos e turismo, mas todas as que exercem atividade econômica relativa direta ou indiretamente a esses setores:
- Realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
- Hotelaria em geral;
- Administração de salas de exibição cinematográfica; e
- Prestação de serviços turísticos.
As seguintes subatividades também estão abrangidas:
- Meios de hospedagem;
- Agências de turismo;
- Transportadoras turísticas;
- Organizadoras de eventos;
- Parques temáticos; e
- Acampamentos turísticos.
Já deu para entender que o PERSE é uma excelente oportunidade para sua empresa se reabilitar e retomar sua lucratividade, não é mesmo? Os benefícios não são, no entanto, automáticos. Isso significa que o empresário precisa fazer sua requisição. Fale conosco hoje mesmo e, caso seu negócio seja elegível, beneficie-se inclusive de créditos tributários referentes ao Programa.
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