A recuperação de crédito tributário é uma ferramenta legal utilizada para que sejam restituídos às empresas tributos pagos indevidamente à União, Estados e Municípios. Trata-se de uma forma de corrigir eventuais equívocos na apuração e no recolhimento de impostos, que ocorrem de forma muito frequente devido à alta complexidade da legislação brasileira (infelizmente, segundo o IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – a maioria das empresas paga mais impostos do que deveria, seja por erros na apuração, seja pelo desconhecimento de direitos).
Com a ajuda especializada de um contador, ou mesmo de um advogado, a recuperação de crédito tributário pode ser feita por via administrativa, com a solicitação direta ao órgão responsável pela cobrança, ou judicial, por meio de uma ação junto ao Poder Judiciário.
Para conseguir reaver o dinheiro pago indevidamente nos últimos 5 anos, independentemente do porte (exceto MEI), é preciso um conhecimento aprofundado da legislação tributária e dos trâmites necessários para identificar os créditos e analisar a viabilidade de recuperá-los. É necessário, ainda, levantar e avaliar a documentação comprobatória e a legislação aplicável, bem como apontar o fundamento legal para a restituição.
Caso malfeito o processo de solicitação, o empresário pode receber penalidades que variam de 150% a 225% do valor restituído, com prejuízo à saúde financeira do negócio e até eventual processo criminal.
Muitos impostos são passíveis de recuperação tributária, tais como:
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social (contribuições previdenciárias);
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- PIS – Programa de Integração Social;
- Dentre outros, que só um especialista será capaz de descobrir.
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