Imposto de Renda

Imóvel financiado: Saiba como declarar no Imposto de Renda 2023

Imóvel financiado: Saiba como declarar no Imposto de Renda 2023

05/05/2023

Quem adquiriu um imóvel financiado e pagou parcelas até 31/12/2022 precisa incluir esse empréstimo na declaração de Imposto de Renda 2023. Se esse é o seu caso, é importante que você se atente às seguintes informações para evitar erros comuns:

  • O financiamento deve ser declarado na ficha de "Bens e Direitos" (e não na de "Dívidas e Ônus Reais").
  • O valor declarado tem que ser o valor efetivamente pago naquele ano (e não o valor de mercado do imóvel).

Se o contribuinte comprou o imóvel em 2022, ele precisa lançar na ficha respectiva o saldo de R$ 0,00 em dezembro de 2021. Já no saldo de dezembro de 2022, ele deve somar todos os valores gastos com a aquisição do imóvel, como entrada, corretagem, impostos e parcelas de financiamento pagas até dezembro (incluindo juros e taxas).

Por outro lado, se o financiamento tiver sido contratado em anos anteriores, o contribuinte deverá registrar como saldo em dezembro de 2021 tudo o que ele tiver pagado até então. No saldo de 2022, ele precisa somar esse valor e as parcelas do financiamento pagas ao longo do ano.

Para quem usou recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) para a aquisição, precisa informar o valor sacado na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Dessa forma, ele consegue comprovar que tinha fonte suficiente para a compra. Tal valor também deve entrar no campo "Discriminação" da ficha de "Bens e Direitos".

Para quem fez benfeitoria ou reformou o imóvel, o valor investido pode ser adicionado ao valor total do bem com os devidos comprovantes, que são obrigatórios. Também é preciso cadastrar uma descrição da reforma feita.

O valor do imóvel declarado compõe o custo de aquisição do imóvel, importante caso a pessoa decida vender o imóvel.

Em caso de venda, o custo da aquisição será deduzido do valor de venda para conferência de informações sobre algum possível ganho especial.

É altamente recomendável que o contribuinte utilize o informe de rendimento sobre dívidas fornecido pela instituição financeira e o informe de rendimentos do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal para facilitar o preenchimento.

Caso o contrato de financiamento tenha sido firmado por um casal, o mais adequado é que a declaração do pagamento das parcelas seja feita por apenas um dos dois. Na declaração de quem não informar o financiamento, é necessário detalhar que os bens e direitos comuns já foram declarados pelo cônjuge ou companheiro no campo “Discriminação”, sob o código "99 - Outros", bem como informar o nome e o CPF do companheiro, além de inserir um valor de R$ 0,00 no saldo de 31 de dezembro de 2022.

Para dissipar as dúvidas e evitar dores de cabeça, ou regularizar sua situação, conte com a ajuda de um profissional para fazer sua Declaração do Imposto de Renda 2023. A PLUS Contábil tem experiência no assunto desde 1996. Seja sua declaração simples ou complexa, esteja em dia ou em atraso, tenha investimentos no Brasil ou no exterior, conte com nossos serviços!

Fale com Isabelle: 11 99909-7034 | onboarding@pluscontabil.com.br

 

Fonte: G1

Adaptado por: PLUS Contábil

Imagem por Drazen Zigic na Freepik