O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023 está confirmado: será de 15 de março a 31 de maio. A Receita Federal (RF) informou que esse passa a ser o novo prazo fixado também para os próximos anos.
A mudança foi feita para permitir que, desde o início do prazo de entrega, todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida pela Receita. Isso porque a RF só recebe a maioria das informações para o pré-preenchimento até o final de fevereiro, segundo explicou o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, havendo a necessidade de tempo hábil para a consolidação dos dados.
O recurso do pré-preenchimento não apenas poupa tempo ao contribuinte, mas também evita erros e proporciona maior comodidade.
As novas regras da declaração do IRPF 2023 serão anunciadas após o carnaval, em coletiva à imprensa, no dia 27/02.
Deve-se manter a regra quanto à restituição: quem declara antes, recebe antes.
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Fonte: www.gov.br
Adaptado por: PLUS Contábil
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