Em 31 de janeiro de 2023, encerrou-se o prazo de adesão ao Simples Nacional. As empresas que fizeram a solicitação de opção por esse regime tributário terão acesso ao resultado final na 2ª quinzena de fevereiro, no dia 15.
No entanto, a Receita Federal já divulgou que, das 393.337 solicitantes, apenas 125.173 foram aprovadas. A maioria foi excluída devido a pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, DF ou município).
A importância de estar em dia com o Fisco
Observando esse ocorrido, ressaltamos aqui a importância de as empresas se manterem em dia com o Fisco. Quem está enquadrado no Simples Nacional, precisa sempre regularizar sua situação até o dia 31 de janeiro para não ser automaticamente excluído do regime tributário no ano corrente. Quem fica de fora, precisa optar por um outro tipo de regime, ou seja, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
O principal impacto dessa mudança é sobre as finanças do negócio, que precisará recolher mais impostos (sem falar no aumento da burocracia, pois a taxa única do Simples Nacional é substituída por várias guias, com valores e prazos diferentes).
Para voltar ao Simples Nacional, é necessário, primeiramente, esperar o vencimento do prazo da exclusão. Também é possível entrar com uma petição impugnando a exclusão, desde que existam motivos evidentes. No entanto, o trâmite do processo é lento e a resposta pode demorar meses para sair – a vantagem é que, com o protocolo do termo de impugnação, você conseguirá se manter no Simples normalmente, devendo apenas informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos.
Fonte: Contabeis.com.br
Adaptado por: PLUS Contábil
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