Os estagiários, mesmo sem vínculo empregatício, têm direitos como a redução na carga horária durante o período de provas. Nesta matéria, você confere esse e outros direitos no estágio.
O início do ano pode ser um período interessante para encontrar um estagiário, com contratos se encerrando e jovens ingressando na universidade e se voltando ao mercado de trabalho. Para oferecer uma oportunidade de estágio, é preciso que o empresário se informe e fique atento, pois, segundo o Ministério do Trabalho, apesar de não haver vínculo empregatício, os estagiários têm, sim, seus direitos.
Segundo o diretor de Políticas de Empregabilidade do Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira, o estágio é “o primeiro passo de muitos trabalhadores, pois promove conhecimento, faz despertar para a importância das atribuições profissionais, ajuda na compreensão de hierarquia e organização e pode proporcionar oportunidades no mercado”.
A principal questão relacionada aos estágios é a carga horária, que varia conforme a modalidade de ensino do estudante. Os alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental podem trabalhar apenas quatro horas diárias, sem exceder 20 horas semanais. Os do ensino médio regular, educação profissional de nível médio e ensino superior, podem trabalhar até seis horas por dia, respeitando o limite de 30 horas semanais.
Os alunos em cursos que alternam teoria e prática sem aulas presenciais podem trabalhar até 40 horas semanais, mas é preciso que o estágio esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. A Lei do Estágio determina, ainda, que o estudante pode solicitar a redução da carga horária em época de provas para garantir seu bom desempenho.
O coordenador geral de Fiscalização do Ministério do Trabalho, João Paulo Reis, afirma que "o estudante não pode exceder às jornadas previstas em lei e não pode ser visto como uma mão de obra barata”. Ele diz, ainda, que “o estágio faz parte do projeto de aprendizagem profissional do cidadão” e que, “caso as regras não sejam cumpridas, o estudante pode requerer seus direitos trabalhistas na Justiça, o que implicaria a descaracterização do contrato de estágio” e o pagamento, pelo contratante, de todos os custos do trabalhador, como FGTS e INSS.
Confira outras regras relativas ao estágio:
- DURAÇÃO: O estágio não pode exceder dois anos de duração na mesma empresa ou órgão público, havendo uma exceção para portadores de deficiência.
- FÉRIAS: O estudante tem direito a férias de 30 dias a partir de um ano de estágio.
- DESCANSO: Os horários para lanches, almoço e jantar devem ser acordados entre estagiários e chefes, sempre respeitando os limites da saúde e da produtividade.
- REMUNERAÇÃO: Vale ressaltar que pode haver ou não remuneração no estágio. Informe-se sobre o detalhamento na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.
- FALTAS: As ausências podem ser descontadas no pagamento da bolsa.
- PREVIDÊNCIA: Apesar de não ser segurado, o estagiário pode contribuir como segurado facultativo da previdência social.
- SAÚDE E ALIMENTAÇÃO: Apesar de as companhias não serem obrigadas a pagar vale-alimentação e seguro saúde, muitas oferecem o benefício.
Adaptado por: PLUS Contábil