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Conheça, Ponto a Ponto, Como Será a Nova Lei do Trabalho

Conheça, Ponto a Ponto, Como Será a Nova Lei do Trabalho

30/06/2017

As relações entre empregadores e empregados devem ficar mais flexíveis com a aprovação da reforma trabalhista, prevista no Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2017, que tramita no Senado Federal. Seu ponto central é dar mais força aos acordos firmados entre contratantes e contratados, que prevaleceriam sobre os artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas isso não significa que a CLT perde força. Conheça os pontos mais importantes:

 Como é hojeComo pode ser
FÉRIASNão é permitido fracioná-las, apenas em casos excepcionais, podendo ser divididas em 02 períodos. É permitida a venda de até 1/3 das férias.Mediante acordo, poderão ser divididas em até 03 períodos, um deles não podendo ser inferior a 14 dias corridos e os demais a 05 dias corridos.
JORNADA44 horas semanais, limitada a 08 horas diárias de trabalho, sendo permitido acrescentar 02 horas extras mediante acordo.Com a inclusão de 04 horas extras, será permitida jornada de 12 horas diárias, até 48 horas semanais. Para cada 12 horas trabalhadas, são previstas 36 horas de descanso.
QUARENTENANão há previsão nas leis trabalhistas.Caso demitido, o trabalhador não poderá ser recontratado pela mesma empresa por um período de 18 meses para evitar que seja recontratado como terceirizado.
FALTA DE REGISTROMulta de meio salário mínimo por empregado não registrado.Multa de R$ 3 mil por empregado não registrado. Para micro e pequenas empresas, o valor cai para R$ 800.
TRANSPORTEQuando oferecido pela empresa, faz parte da jornada de trabalho o tempo gasto para se deslocar de local de difícil acesso ou sem transporte público.O tempo gasto para ir ou voltar do trabalho, caminhando ou por qualquer meio, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho.
INTERVALOQuem trabalha acima de 06 horas diárias tem direito a ao menos 01 hora de descanso e alimentação. Caso o trabalhador não possa usufruir deste tempo, a Justiça do Trabalho pode condenar a empresa à multa e adicional baseado no período integral de descanso.O período de descanso poderá ser negociado, mas deve respeitar o mínimo de 30 minutos para jornadas acima de 06 horas. Caso este tempo não seja respeitado, deve ser paga indenização de 50% do valor da hora normal de trabalho, mas apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
TRABALHO INTERMITENTEEssa modalidade não é prevista pela legislação atual.O trabalhador poderá ser contratado por períodos, recebendo pelas horas ou dias trabalhados. Ficam assegurados as férias, FGTS, 13° salário e Previdência.
REMUNERAÇÃOO salário do trabalhador tem como base a diária definida como piso da categoria ou o salário mínimo.O empregador não precisará se basear no piso da categoria ou no salário mínimo para definir a remuneração do empregado.
DEMISSÃOO trabalhador recebe 40% sobre o saldo do FGTS e tem a opção de sacar o fundo quando é demitido sem justa causa. Caso peça demissão, ou haja justa causa, não recebe essas compensações. Há aviso prévio de 30 dias e acesso ao seguro-desemprego.Prevê a demissão em comum acordo, o que garantiria ao trabalhador 20% sobre o saldo do FGTS e acesso a 80% do fundo. Nesse caso, não há opção de acesso ao seguro-desemprego. O aviso prévio fica reduzido a 15 dias.
AÇÕES TRABALHISTASNão há custo para quem entra com a ação e os honorários são pagos pela União.A parte que perder o processo terá de arcar com as custas da ação, além de haver punição em caso de má-fé equivalente a multa de 1% a 10% do valor da causa, além de indenização para a parte contrária.
DANOS MORAISO valor da indenização é definido pelo juiz.Haverá tetos para as indenizações. Para casos mais leves, 3X o valor do último salário contratual. Para os mais graves, até 50X o último salário definido em contrato. Os mesmos parâmetros serão seguidos caso o empregador seja o ofendido.
PRÊMIOOs prêmios oferecidos pelo empregador são contabilizados como parte do salário, sendo sujeitos a encargos trabalhistas e previdenciários.Os prêmios são considerados à parte do salário.
HOME OFFICEEssa modalidade não existe na legislação atual.Permite que o home office conste do contrato de trabalho, que deve trazer exatamente quais atividades serão realizadas pelo empregado em sua casa e como.
ACORDOS COLETIVOSPodem definir condições diferentes das previstas pelas leis trabalhistas apenas quando garantem vantagens aos trabalhadores que não observadas na legislação.Passam a prevalecer sobre a legislação trabalhista, mesmo quando não ocorram vantagens para os trabalhadores. Acordos individuais prevalecerão para empregados com nível superior e salário igual ou acima de 2X o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31).
CONTRIBUIÇÃO SINDICALA contribuição é obrigatória.Passa a ser opcional.


Adaptado de www.contadores.cnt.br.