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IRPF 2017: Quem está Obrigado a Declarar, as Novidades e a Poderosa Base de Dados da Receita Federal

IRPF 2017: Quem está Obrigado a Declarar, as Novidades e a Poderosa Base de Dados da Receita Federal

24/03/2017

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – DIRPF 2017, referente aos fatos geradores de 2016, poderá ser entregue sem multa até 28 de abril de 2017.

As alterações e novidades do programa para a entrega da declaração são pequenas em relação a 2016. Este ano, os dependentes que completaram 12 anos de idade até o dia 31/12/2016, deverão ser informados com a indicação obrigatória do respectivo número do seu CPF.

Outro ponto que merece destaque e atenção, e a que a Receita Federal está bastante atenta, versa sobre os contribuintes que possuem bens no exterior (contas, imóveis, participações societárias, etc.) e também os que aderiram ao RERCT – REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRAIBUTÁRIA. Na declaração de 2017, esses contribuintes deverão atualizar os bens e informações já informadas na declaração retificadora de 2016.

Ainda falando sobre bens no exterior, e apesar de se tratar de outra declaração completamente distinta e apartada da DIRPF 2017, vale lembrar que todo contribuinte que possui bem no exterior deverá entregar a CBE – DECLARAÇÃO DE CAPITAL BRASILEIRO NO EXTERIOR até o dia 05 de abril de 2017. Essa declaração deve ser enviada ao BANCO CENTRAL – BACEN, e o não envio sujeita o contribuinte a multa.

Se as mudanças não são tão relevantes, o mesmo não se pode falar sobre o volume e qualidade da base de dados que a Receita Federal possui.  A capacidade de cruzamentos de informações e de detecção de inconsistências e pendências vem se potencializando a cada ano, de tal forma que o cuidado com a precisão das informações que devem ser prestadas pelo contribuinte também deve ser cada vez maior.  Pouca coisa hoje escapa aos olhos e base de dados da Receita Federal.

Essa capacidade se dá em razão de uma série de DECLARAÇÕES prestadas pelas Pessoas Jurídicas (DIRF, DIMOB, E-FINANCEIRA, DECRED e DEMED) e também por convênios com cartórios, Detran, operadoras de cartão de crédito e outros entes privados e públicos. Hoje a Receita sabe seus salários, gastos com médicos, compra e venda de imóveis e carros, gastos com cartão de crédito e até mesmo os valores de sua movimentação bancária, entre outras informações.

O cruzamento automático dos dados acima elencados versus a declaração de IRPF entregue pelo contribuinte pode apontar divergências que levarão da simples retenção da declaração de imposto de renda em malha fiscal até, nos casos mais graves, o início de um procedimento de fiscalização que poderá gerar pesadas multas.

O que a Receita Federal já sabe antes mesmo de você declarar

Tudo o que você ganhou em seu trabalho no ano passado: salário, férias, 13º, indenizações, PLR, etc. São informações de praxe que a Receita Federal possui em detalhes.

Suas movimentações bancárias: se, no prazo de 6 meses, você movimentou na sua conta ao menos 5 mil reais, a Receita Federal já sabe quais foram suas operações de débito, crédito, empréstimos, depósitos, etc.

O quanto você gastou com seu cartão de crédito: gastou mais de 5 mil reais com cartão de crédito? Pois é, a sua fatura estará em cópia para a Receita Federal do Brasil.

Tudo o que você gastou com saúde: seja com convênio, clínicas particulares, médicos ou dentistas. Todos precisaram avisar a Receita Federal que receberam dinheiro de você.

Se você comprou, vendeu ou recebeu dinheiro com imóvel: existe mais de uma forma da Receita chegar a esta informação, mas ela pode rastrear exatamente o valor pago pelo imóvel. E se você recebeu aluguel, também.

Se você comprou ou vendeu carros, motos, barcos, aviões: esqueceu de declarar um carro popular ou aquela moto que já não está tão nova assim? Se a documentação do automóvel estiver em dia, a Receita sabe da existência dele.

Documentação necessária para elaboração da declaração de Imposto de Renda:

1. Rendas

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores.
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas.
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras.
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão.
  • DARFs de carnê-leão.

2. Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos.

3. Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

4. Renda variável

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto.
  • DARFs de renda variável.

5. Informações gerais

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento.
  • Endereço atualizado.
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue.
  • Atividade profissional exercida atualmente.

6. Pagamentos e doações efetuados

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente).
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente).
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno).
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora).
  • Recibos de doações efetuadas.
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico.
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político.

Observação: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.), também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.

Quem está obrigado a entregar

Está obrigado a entregar a declaração o contribuinte, pessoa física, que:

Residiu no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis (salários, pró-labore ou aluguéis, por exemplo) superiores a R$ 28.123,91 no ano de 2016.

Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, rendimentos de poupança, letras de créditos, etc.) ou tributados exclusivamente na fonte (aplicações de renda fixa, ganho de capital, décimo terceiro, etc.), cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos, etc.), sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes.

Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano que passou.

Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país.

Teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.

Cuidado com as informações prestadas

Atualmente a Receita Federal do Brasil possui um dos mais modernos centros de processamento de dados do mundo. Seus softwares de auditoria permitem realizar cruzamento de informações de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) em questões de minutos, checando praticamente todas as informações, como: cartões de crédito, despesas médicas, movimentações financeiras, dentre outras.

Esses cruzamentos de informações podem ocasionar sérios problemas para as pessoas físicas por prestarem informações equivocadas ao fisco. Os problemas a serem enfrentados vão da simples retenção da declaração de imposto de renda em malha fiscal até, nos casos mais graves, o início de um procedimento de fiscalização que poderá gerar pesadas multas.

Autor: Flávio Marcos – PLUS Contábil