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Guia do IRPF 2016

Guia do IRPF 2016

08/04/2016

Neste ano, a apresentação da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) tratando do ano-calendário de 2015, deverá ser transmitida entre os dias 01/03 ao dia 29/04 de 2016, sendo obrigatória sua apresentação nas seguintes situações:

  • Pessoa Física que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma é superior a R$ 28.123,91;
  • Pessoa Física que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma é superior a R$ 40.000,00;
  • Pessoa Física que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Relacionado à atividade rural, a Pessoa Física que obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55;
  • Relacionado à atividade rural, a Pessoa Física que pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
  • Pessoa Física que teve, em 31/12, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Pessoa Física que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31/12; ou
  • Pessoa Física que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

  • Número do recibo da declaração do ano anterior. Apesar de não ser obrigatória, as declarações em que constarem esse dado terão prioridade de processamento;
  • Cópia da declaração do IR do ano anterior;
  • Informes de rendimentos e salários, assim como honorários pagos e recebidos, fornecidos pela empresa em que você trabalha. Aposentados e pensionistas recebem do INSS um informe de rendimentos anuais, enquanto empresários terão um informe com todos os ganhos com o pró-labore;
  • Informes com os rendimentos bancários e de aplicações financeiras, como poupança, fundos de renda fixa e variável (ações);
  • Número do CPF de dependentes maiores de 18 anos, com nome completo e grau de parentesco;
  • Informes de todos os rendimentos de dependentes. Caso a declaração seja feita em conjunto, serão necessários também os do cônjuge;
  • Relação de compra e venda de bens, tais como imóveis, veículos, entre outros;
  • Recibos de planos de saúde ou de despesas médicas com valor pago, nome e CPF ou CNPJ do prestador de serviços. Gastos com dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais também podem ser informados;
  • Recibos de despesas com estabelecimentos de ensino e cursos de especialização ou profissionalizantes, sejam eles do próprio contribuinte ou de seus dependentes. O CNPJ ou CPF do beneficiário deve constar nos recibos;
  • Lista de aluguéis recebidos de imobiliárias e dados dos imóveis alugados (endereço, valor recebido, nome e CPF do locador). Caso se receba aluguel diretamente do locatário, é necessário apresentar os recibos (DARFs de carnê leão);
  • Relação de doações recebidas ou feitas a pessoa física ou jurídica com respectivo CPF e CNPJ do doador ou beneficiário. Se foi quantia de dinheiro o objeto de doação, o valor doado ou recebido deve ser informado;
  • Despesas com INSS pago a empregado doméstico. Devem ser informados o NIT, o nome completo e o valor pago ao empregado. O comprovante de regularidade do empregado doméstico no Regime de Previdência Social também deve ser apresentado;
  • Valores pagos ou recebidos por pensão alimentícia que tenha tido valores acertados judicialmente;
  • Declaração de todos os valores pagos a planos de previdência privada ou ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual;
  • Comprovantes de dívidas contraídas, empréstimos solicitados e financiamentos feitos no ano de 2010;
  • No caso de trabalhadores autônomos, apresentação de livro caixa, constando todas as saídas e entradas de valores (com a identificação do CPF mês a mês de cada paciente/cliente);
  • Número de conta e agência e nome do banco para depósito, caso tenha valores a serem restituídos ao contribuinte ou à Receita Federal.

PRINCIPAIS MUDANÇAS DA DECLARAÇÃO EM 2016

Anunciado no final de 2014 pela Receita Federal, os profissionais liberais como dentistas, médicos, fonoaudiólogos, psicólogos e advogados terão de informar à Receita Federal o CPF de seus pacientes ou clientes e o valor recebido deles já neste ano de 2015 para que essas informações estejam em suas declarações do Imposto de Renda de 2016.

Assim, a Receita Federal consegue cruzar as informações transmitidas pelos profissionais liberais com as declaradas pelos pacientes, nas deduções.

DICAS ESPECIAIS PARA VOCÊ

  1. O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é uma importante forma de planejamento tributário na Pessoa Física. Porém, ele só deduz 12% do total da receita anual do declarante, lembrando que para ser útil, é necessário que a forma completa da declaração seja mais favorável.
  2. Os contribuintes que enviam a declaração no inicio do prazo e idosos com mais de 60 anos possuem prioridade no pagamento dos primeiros lotes do IR.
  3. Sabe qual a diferença entre o modelo completo e o simplificado?Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (Independente de gastos com saúde e educação ou outros tipos de despesa dedutíveis), o limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34. O modelo completo é indicado para quem tem muitas despesas dedutíveis, como educação, seja do declarante ou de dependentes, plano de saúde, etc. Nessa modalidade, é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2015. Se a soma total das suas deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, então prepare-se para fazer sua declaração com a modalidade completa, lembrando que:
  • As despesas com educação tem o limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • As deduções com dependente estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • As despesas médicas podem ser reduzidas integralmente.

NÃO CAIA NA MALHA FINA DO IRPF 2016

Malha Fina é um processo automatizado da Receita Federal que faz o cruzamento de informações de diferentes fontes de dados e apontam divergências, os principais motivos de malha são:

  • Informar despesas médicas com valores diferente dos recibos. A RFB cruza está informação a partir de uma declaração obrigatória aos médicos e odontólogos chamada DMED.
  • Lançar valores e dados relativos a rendimentos diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento. Todas as empresas são obrigadas a enviarem, até o final de fevereiro, uma declaração que se chama DIRF e está é composta basicamente de todo o informe de rendimentos.
  • Não informar rendimentos de uma segunda fonte de renda. Pode ser que você tenha tido um contrato com outra empresa durante o ano de 2015 que foi encerrado por rescisão, no momento da declaração ao informar apenas os rendimentos do “atual” emprego você incorrerá em erro que é facilmente detectável através da DIRF, conforme mencionado anteriormente.
  • Ao declarar dependentes é extremamente importante informar os rendimentos e outras informações dos dependentes. Caso contrário, cairá em malha ao cruzar com a DIRF.
  • Caso você e sua esposa declarem o IR, fique atento para que apenas um declare os dependentes. Caso cometam tal erro, recomendamos que o casal reserve um dia para comparecerem nas dependências da RFB para explicarem a situação e, além disso, retificarem a declaração e pagarem o imposto deduzido.
  • Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano. O aplicativo DMOB é obrigatório para imobiliárias e é o principal cruzamento pata esse tipo de receita.
  • Deixar de lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os resgates de previdências privadas, (PFBL e VGBL) quando não optantes pela plano regressivo de tributação;

Para elaborar sua Declaração com precisão, evitar os riscos de cair na Malha Fina e para buscar a melhor vantagem tributária, contrate um contador. O mesmo poderá te orientar e encontrar a melhor forma de cumprir esta obrigação.

Fonte: PLUS Contábil