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Legalização: Empresa individual de responsabilidade limitada

30/03/2012

Empresa individual de responsabilidade limitada

Fonte: Equipe Portal de Contabilidade

A partir de 09 de janeiro de 2012 poderão ser constituídas a EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, cuja existência decorre da publicação da Lei 12.441/2011.

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

A pessoa natural que constituir Empresa Individual de Responsabilidade Limitada só poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

Poderá ser atribuída à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

Aplicam-se à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

A normatização do registro das EIRELI foi publicada pelo DNRC, através da Instrução Normativa DNRC 117/2011.

Fonte: Portal da Contabilidade