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Comunicado E-FINANCEIRA

Comunicado E-FINANCEIRA

19/02/2016

Prezados Clientes,

A Receita Federal do Brasil aumentou o controle de informações de movimentação financeira das empresas e pessoas físicas com a entrada em vigor, este ano, de uma nova declaração de informações, a E-FINANCEIRA.

Além dos bancos que já enviavam os dados de seus clientes, as seguradoras, corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar também terão que prestar informações ao Fisco brasileiro.

A primeira declaração de e-financeira, referente a 2015, terá que ser entregue até o último dia útil de maio.

O envio da declaração será semestral. Os dados fornecidos serão cruzados pelos fiscais da Receita com as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda.

Nos casos de indícios de irregularidades, os contribuintes serão chamados a dar explicações ao Fisco. Vale esclarecer que o FISCO já possuía uma declaração enviada pelas Instituições Financeiras, que se chama DIMOF.

A e-financeira vai substituir a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que não precisará mais ser enviada à Receita para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Para o coordenador de Estudos e Atividades Fiscais da Receita Federal, Paulo Cirino, com a e-financeira será permitido à Receita identificar a omissão de rendimentos e dados financeiros que não foram registrados em sua origem e destino. Ele citou, por exemplo, um contribuinte que movimenta R$ 100 mil por mês, mas a renda declarada (Notas fiscais emitidas) é de R$ 20 mil.

Para as empresas, os bancos terão que informar a movimentação mensal superior a R$ 6 mil e para as pessoas físicas, acima de R$ 2 mil.

Dessa forma, alertamos as empresas, e as pessoas físicas, que se atente a eventuais divergências acima citadas, e que entrem em contato conosco para maiores informações e esclarecimentos.

O Fisco cada vez mais vem aperfeiçoando sua base de dados e seu cruzamento de informações por via eletrônica, exigindo das empresas/contadores um maior controle e precisão no envio das inúmeras declarações.

Fonte: Estadão