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Fiscal: DMED - Declaração de Serviços Médicos

30/03/2012

Com o intuito de realizar uma melhor fiscalização das pessoas físicas, a Receita Federal instituiu, por meio da Instrução Normativa RFB nº 985/2009, em 23 de dezembro de 2009, mais uma obrigação acessória: a DMED (Declaração de Serviços Médicos).

A Declaração deve conter informações sobre pagamentos recebidos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

As empresas obrigadas a repassar as informações à Receita Federal são:

  • Pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda
  • Prestadoras de serviços de saúde
  • Operadoras de planos privados de assistência à saúde

São considerados serviços de saúde aqueles prestados por:

  • Psicólogos
  • Fisioterapeutas
  • Terapeutas ocupacionais
  • Fonoaudiólogos
  • Dentistas
  • Hospitais
  • Laboratórios
  • Serviços radiológicos
  • Serviços de próteses ortopédicas e dentárias
  • Clínicas médicas de qualquer especialidade
  • Estabelecimentos geriátricos classificados como hospital pelo Ministério da Saúde
  • Entidades de ensino destinadas à instrução de pessoas com deficiência física ou intelectual

O prazo máximo de entrega da DMED é o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

Alertamos nossos clientes para que, ao elaborarem suas declarações de Pessoa Física, se atentem para que os valores exatos gastos com despesas médicas sejam informados, pois elas serão objeto de cruzamento entre RECEITA FEDERAL e a DMED.

Fonte: Receita Federal do Brasil