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Situações Importantes que Afetam o Resultado do Cálculo – 1ª Parcela 13º Salário

Situações Importantes que Afetam o Resultado do Cálculo – 1ª Parcela 13º Salário

27/11/2015

O pagamento do adiantamento do 13º salário é devido a todo trabalhador urbano ou rural, ao trabalhador avulso e ao doméstico.

O valor do adiantamento corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço prestado pelo empregado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano.

Para o pagamento do adiantamento da 1ª parcela do 13º, deve-se verificar algumas situações importantes que afetam diretamente no resultado do cálculo, tais como:

Empregados afastados durante o ano:

  1. Auxílio-doença;
  2. Auxílio-doença acidentário;
  3. Licença maternidade;
  4. Licença remunerada e não remunerada;
  5. Serviço militar;

Empregados admitidos e demitidos e em férias no decorrer do ano:

  1. Verificar a contagem dos avos dos admitidos para pagamento proporcional do adiantamento;
  2. Verificar se os demitidos durante o ano realmente não estão recebendo.
  3. Verificar os empregados que receberam o adiantamento quando do recebimento das férias (entre janeiro e outubro) e tenham tido aumento salarial ou média salarial para pagamento da diferença.

Admitidos, demitidos e férias durante o mês de novembro:

  1. Admitidos no mês: certificar se os dias trabalhados geram ou não direito ao adiantamento;
  2. Demitidos no mês: certificar se os empregados demitidos no mês não estão recebendo o adiantamento;
  3. Férias: verificar os empregados que já receberam o adiantamento por ocasião das férias e por isso, não devem receber na folha de pagamento de novembro, salvo os casos em que há diferença.

 Remuneração Variável:

  1. Apurar as médias para o cálculo do adiantamento (médias de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, comissões entre outras).

Fonte: Blog Guia Trabalhista