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DP: Obrigatoriedade de realizar Exames Médicos

12/03/2012

Todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos; para tanto, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, estão obrigados a elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

O empregador deverá, entre outros, garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia; custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO.

O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

  1. admissional;
  2. periódico;
  3. de retorno ao trabalho;
  4. mudança de função;
  5. demissional.

Tais exames devem compreender avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; além de exames complementares.

Fonte: Site Net IOB