Conforme as diversas solicitação recebidas, esclareço o que é obrigatório no sistema sindical.
- Contribuição Sindical: A Contribuição Sindical é totalmente devida e obrigatória a todos que participam de uma categoria, sendo sócios ou não sócios do sindicato.
- Contribuição Associativa ou Mensalidade Sindical: É a contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente, a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo. Não existe esta contribuição para quem não é filiado ao sindicato.
- Contribuição Assistencial: Tem por finalidade cobrir os custos de negociação coletiva objetivando firmar acordo ou convenção coletiva de trabalho aos empregados. O associado pode se opor ao seu pagamento. (Não é obrigatória)
- Contribuição Confederativa: A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima. Mas ela não é obrigatória para quem não é associado, posicionamento este já pacificado por decisão tomada pelo STF, através da súmula n. 666.
"Súmulas do Supremo Tribunal Federal:STF Súmula nº 666 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Contribuição Confederativa - Exigibilidade - Filiação a Sindicato Respectivo: - Súmula Nº 666.
"A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, iv, da constituição, só é exigível dos filiados (sócios) ao sindicato respectivo." E a própria Constituição afirma que ninguém é obrigado a se filiar aos sindicatos ( art. *o. inc.V ), "Portanto não poderá ser cobrada de quem não é filiado (sócio) ao sindicato, não é obrigatória para não sócios.""
LINK DIRETO DA SUMULA 666 DO STF:
Esclarecendo: (Em substituição a Cont. Associativa pela Cont. Confederativa): Alguns Sindicatos, ao invés de optarem cobrar a mensalidade como Contribuição associativa, optam em ter sua mensalidade associativa como Contribuição Confederativa dos sócios filiados ao sindicato. Como ela é de caracter facultativo, se não deseja pagar, basta se desfiliar do sindicato.
Resumindo: A única contribuição obrigatória para sindicatos é a contribuição sindical (ou Taxa Sindical) que relato acima comonúmero 1, as demais não são obrigatórias. É uma contribuição de pequeno valor, paga à vista, geralmente no inicio do ano.
Fonte: SEGS