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Pintando Dentro do Quadro da Legislação Brasileira

Pintando Dentro do Quadro da Legislação Brasileira

30/04/2015

Direito Trabalhista: 5 riscos que podem ser evitados.

Todo negócio tem uma moldura chamada legislação brasileira. O empreendedor tem autonomia para pintar o quadro que desejar, com as cores e ferramentas que quiser, mas não pode pintar fora da moldura. Além da questão ética, ultrapassar os limites da lei deixa qualquer um sujeito a severas punições. Para estar em regularidade com a lei, o empreendedor deve conhecer as regras, principalmente as que dizem respeito ao direito tributário, ao direito empresarial e ao direito trabalhista. É sobre esse último que vamos focar aqui.

O Direito Trabalhista É A DISCIPLINA QUE CUIDA DA RELAÇÃO ENTRE A EMPRESA E O EMPREGADO, estabelecendo os direitos e deveres das duas partes nessa relação. A maioria dessas regras está contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A grande maioria dos trabalhadores brasileiros são celetistas, ou seja, trabalhadores de carteira assinada, e, por isso, são protegidos pelo Direito do Trabalho. Apenas não se incluem nesse grupo os profissionais autônomos, as pessoas jurídicas e os servidores públicos.

Uma das primeiras coisas que podemos ressaltar sobre a CLT é que ela é um documento de 1943, ou seja, uma senhora de 72 anos de idade. Você consegue imaginar como era o Brasil em 1943? Só para termos uma ideia, aproximadamente 70% dos brasileiros moravam (e, consequentemente, trabalhavam) no campo, não tínhamos televisão. Internet, então, nem sonhando! Não só o Brasil, mas todo o mundo mudou muito de lá para cá e, por mais que algumas reformas tenham sido feitas, a CLT está desatualizada. Isso faz com que o empresário moderno encontre algumas dificuldades em tocar seu negócio seguindo a lei à risca. Ainda assim, recomenda-se que a lei seja sempre observada, porque, caso contrário, a gestão de riscos do empreendimento fica bem mais difícil. Não é raro ver uma empresa quebrar por causa de pesadas multas e indenizações trabalhistas.

A intenção do Direito Trabalhista é a de proteger o trabalhador por ele ser sempre o lado mais vulnerável. VEJA 5 DAS PRINCIPAIS SITUAÇÕES DE RISCO EM QUE O EMPREENDEDOR PODE SER ENQUADRADO POR NÃO CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES DO DIREITO DO TRABALHO:

1. Vale transporte, alimentação e plano de saúde

O empregador deve fornecer, no início do mês, um adiantamento relativo aos custos com o transporte do trabalhador de sua casa até o trabalho e vice-versa. Posteriormente, a empresa pode descontar até 6% da remuneração bruta do empregado. Já o vale alimentação e planos de saúde ou odontológicos não são obrigatórios por lei.

2. Intervalo para alimentação

A lei protege o direito do trabalhador de ter um intervalo para se alimentar durante o trabalho. A duração desse intervalo depende da carga horária de cada funcionário. No caso de 8h/dia, o intervalo deve ser de, no mínimo, 1h e, no máximo, 2h. Para cargas superiores a 4h e inferiores a 6h, o intervalo deve ser de, no mínimo, 15 min. Já quem trabalha 4h/dia não têm direito ao intervalo, mas isso não impede que uma negociação possa ser feita entre o patrão e os funcionários.

3. Jornada máxima de trabalho

A jornada máxima de trabalho no Brasil é de 8h, sem contar o intervalo para a alimentação. No entanto, é possível trabalhar mais, desde que receba um adicional por hora extra e que sejam, no máximo, 2h por dia. O empreendedor deve se certificar de que o empregado vá embora para casa, mesmo contra a sua vontade, pois esta é a única forma de evitar problemas com a lei.

4. Intervalo mínimo entre uma jornada e outra

Caso o horário de trabalho dos funcionários varie dia à dia, a lei estabelece que o horário mínimo entre uma jornada e outra deve ser de, pelo menos, 11h. A intenção é proteger o sono do trabalhador, bem como o tempo necessário para que ele se desloque do trabalho para o lar e do lar para o trabalho com segurança.

5. Adicional noturno e de periculosidade

O trabalhador que exerce suas funções no período noturno tem direito a receber uma remuneração 20% maior. A lei considera como período noturno aquele compreendido entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte. Já o trabalhador exposto a materiais inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou violência física, recebem adicional de periculosidade no valor de 30% de sua remuneração.

Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis e inalienáveis, ou seja, não podem ser negociados nem mesmo pelo próprio trabalhador, em hipótese alguma. Por isso, o empreendedor deve procurar se cercar de profissionais competentes e estudar a fundo o Direito Trabalhista para usá-lo sempre a seu favor.

Fonte: Endeavor Brasil