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Livros Contábeis

Livros Contábeis

24/04/2015

Livros Obrigatórios

São livros obrigatórios em conformidade com a legislação vigente:

A) Livro Diário

O Livro Diário registra todos os fatos que afetam o patrimônio, em ordem cronológica de dia, mês e ano, podendo contar com livros auxiliares para registrar operações específicas ou a movimentação de determinadas contas. Pode ser escriturado de forma manuscrita, mecanizada ou informatizada. Ele deve obedecer ao Código Comercial e às Normas Brasileiras de Contabilidade, devendo:

  • Ser escriturado em idioma e moeda correntes;
  • Não conter rasuras;
  • Obedecer à ordem cronológica dos fatos, podendo, nesse caso, ser escriturado de forma RESUMIDA ou SINTÉTICA, diária ou mensal, respaldado em Livros Auxiliares ou Fiscais;
  • Basear-se em documentos que dêem suporte e que comprovem as operações registradas;
  • Deve, antes do início da utilização, ter lavrado Termo de Abertura e Termo de Encerramento, que serão assinados por profissional habilitado e pelo dirigente da empresa, devendo ser registrado na Junta Comercial ou no Cartório em que estiverem arquivados os atos constitutivos;
  • O livro escriturado por processo mecanizado ou informatizado, após sua utilização, deve conter, na primeira e última folhas, os respectivos Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente assinados por profissional habilitado e pelo dirigente de empresa, devendo ser encadernado e registrado na Junta Comercial ou no Cartório em que estiverem arquivados os atos constitutivos.

B) Livro Razão

O Livro Razão registra todos os fatos, só que dando ênfase às contas que compõem o patrimônio. É esse livro que permite conhecer a movimentação de débito e crédito de cada elemento que compõe o patrimônio da empresa. Pode ser escriturado por processo manuscrito, mecânico ou informatizado e não deve conter rasuras, entrelinhas ou qualquer indício que ponha em dúvida os registros.

Após a escrituração, deve ser encadernado, sendo dispensado de autenticação e registro na Junta Comercial ou no Cartório.

Livros Auxiliares

Embora obrigatórios perante o FISCO, os livros citados a seguir podem ser utilizados na escrituração contábil como auxiliares, reduzindo bastante o volume de registros contábeis no Livro Diário.

A) Livro Caixa

Tem a finalidade de registrar as entradas e saídas de numerário. Os registros devem ser efetuados em ordem cronológica e, por isso, pode ser utilizado como auxiliar do Livro Diário, devendo, nesse caso, atender a todas as formalidades exigidas.

As empresas optantes pelo SIMPLES estão obrigadas, perante o FISCO, à escrituração do Livro Caixa.

B) Livro de Inventário

Tem a finalidade de registrar os bens de consumo, mercadorias, matérias-primas e outros materiais que se achem estocados nas datas em que forem levantados os balanços. As empresas optantes pelo SIMPLES também estão obrigadas a escriturar este Livro.

C) Livro de Entrada de Mercadorias

Destina-se ao registro, em ordem cronológica, das mercadorias adquiridas e recebidas pelas empresas. Nele, também são registradas as entradas de bens de qualquer espécie, inclusive os que se destinam a uso ou consumo.

D) Livro de Saída de Mercadorias

Nele, registram-se, em ordem cronológica, as vendas de mercadorias ou de produtos, bem como toda e qualquer saída, inclusive de bens móveis da empresa.

E) Livro de Registro de Prestação de Serviços

Esse livro é obrigatório perante o FISCO municipal, podendo ser utilizado como auxiliar do Diário, pois nele registram-se todas as operações de serviços, individualizando as respectivas Notas Fiscais em ordem cronológica.

Formalidades dos Livros

A) Dos Livros Fiscais

Os Livros Fiscais, além de atenderem às formalidades inerentes a cada um dos Estados da Federação e Municípios, para serem considerados como auxiliares da Escrituração Contábil, devem ser levados ao registro público no órgão competente.

Esses Livros Fiscais são os gerados pelo G5/Escrita Fiscal para atender as Legislações Estaduais de acordo com o RICMS de cada estado. Alguns poderm ser obrigatórios para algum Estado e para outro Estado não porém são previstos ou preescritos a sua existência no Código Comercial/Código Civil Brasileiro. São os Livros de Registro de Entradas, Livro de Registro de Saídas, Livros Registro de Inventário e Termos de Ocorrências, Livro de Apuração e Registro do ICMS. Como Livro Municipal temos o Livro de Apuração do ISS.

Fonte: Valdeci Contabilidade