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O Leão vira Aranha se Grudar na Malha Fina

O Leão vira Aranha se Grudar na Malha Fina

03/03/2015

O contribuinte deve se organizar para não cometer erros ou omissões que levem à MALHA FINA. Quem optar pelo modelo completo (o qual prevê as deduções legais em vez do desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis) deve separar todos os recibos médicos, as despesas com educação e os dados dos dependentes, inclusive do cônjuge. No caso de dependentes com rendimentos, os valores também precisam ser informados. Para escolher entre simplificado e completo, o contribuinte deverá preencher o programa gerador, que informará qual é a melhor opção.

De acordo com as normas da Receita, o abatimento para quem escolher a declaração simplificada está limitado a R$ 15.880,89. Já para quem optar pela completa, a dedução por dependente é de R$ 2.156,52 e, com gastos com educação, de R$ 3.375,83. Os gastos com a previdência do empregado doméstico poderão ser descontados em até R$ 1.152,88.

Este ano, a novidade é a criação da DECLARAÇÃO ONLINE que pode ser feita por meio de desktop ou notebook, acessando o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Essa modalidade, no entanto, só poderá ser usada pelo contribuinte com certificação digital, assim como a declaração pré-preenchida, que já foi oferecida ao contribuinte em 2014.

Organização: 15 documentos importantes

  1. Cópia da declaração entregue em 2014 (ano-calendário 2013);
  2. Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, etc.;
  3. Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto;
  4. Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;
  5. Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
  6. Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial;
  7. Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  8. Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2014;
  9. Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro;
  10. Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2014;
  11. Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos);
  12. Darfs de carnê-leão pagos;
  13. Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, etc.);
  14. Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos;
  15. Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto.

Veja abaixo 12 erros listados por Francisco Arrighi, especialista em direito tributário, que levam muitos contribuintes a caírem na malha fina:

1. Digitar ponto (.) em vez de vírgula (,).

O programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos, fazendo com que o valor fique errado.

2. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos

Entre eles estão salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis, etc.

3. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo cônjuge.

Isso deve ser feito quando a opção for pela declaração em conjunto.

4. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis.

Fazendo isso, o contribuinte desconta integralmente este somatório do imposto devido apurado.

5. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis.

Ambos são informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

6. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”.

Esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

7. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis.

A legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

8. Declarar doações a entidades assistenciais.

A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

9. Declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva como rendimentos tributáveis.

Entre eles está o 13º salário.

10. Não declarar os ganhos ou perdas de capital quando são alienados bens e direitos.

Os rendimentos ou perdas de itens vendidos devem ser declarados.

11. Não declarar os ganhos ou perdas de renda variável.

Isso deve ser feito quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

12. Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.

O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando eles declaram em separado. Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes pela legislação, incluídas na declaração do responsável.

Fonte: G1