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Preparado para o Mês do Leão?

Preparado para o Mês do Leão?

27/02/2015

Deve declarar quem recebeu rendimentos acima de R$ 26.816,55 em 2014.
Quem entrega no início do prazo, sem erros, tem restituição mais cedo.

O prazo de entrega do Imposto de Renda será de 2/mar a 30/abr, informou a Secretaria da Receita Federal. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Segundo a Receita Federal, ESTÃO OBRIGADAS A APRESENTAR A DECLARAÇÃO:

  • Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (o valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior).
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Se o contribuinte entregar o IR DEPOIS DO PRAZO ou se não declarar, caso seja obrigado, terá de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Rascunho do IR

Para facilitar a vida do contribuinte, o Fisco lançou, no ano passado, uma aplicação online, que pode ser utilizada para desktops e também para dispositivos móveis, que funciona como um "rascunho" do Imposto de Renda. Nela, o contribuinte pode lançar operações ao longo do ano e, quando começar temporada de declaração do Imposto de Renda, ele pode apenas importar o arquivo.

A partir de março, o uso do aplicativo não estará mais disponível – fica liberada apenas a importação do arquivo pelo programa de declaração do Imposto de Renda. O uso do rascunho do IR é opcional.

Formas de entrega

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2015 PODERÁ SER FEITA PELA INTERNET, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração" (para tablet e smartphone), como já aconteceu no ano passado.

NÃO É MAIS PERMITIDA A ENTREGA DO IR VIA DISQUETE nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.

"O serviço 'Fazer Declaração' é acessado por meio do APP IRPF, disponível nas
lojas de aplicativos Google Play ou App Store", informou a Receita Federal.

Declaração pré-preenchida

A Receita Federal informou que também disponibilizará a chamada declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los. Esse modelo já é adotado em outros países, como na Espanha, e funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.

A Receita informa que disponibilizará ao contribuinte, na declaração pré-preenchida, um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.

Obrigatoriedade

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2014 (relativo ao ano-base 2013).

A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontravam em 31 de dezembro de 2013.

A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2015 para quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, este valor era de R$ 128.308,50.

O documento também tem de ser entregue por quem pretende compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014.

Declaração de bens e dívidas

Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, no seu IR, os bens e direitos do Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. FICAM DISPENSADOS de serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.

Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2014 também não precisam ser declaradas.

Imposto a pagar

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.

A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada.

O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.

Fonte: Alexandro Martello Do G1