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Lei FAVORECE a Participação dos Pequenos Negócios em Licitações

Lei FAVORECE a Participação dos Pequenos Negócios em Licitações

14/11/2014

Micro e pequenas empresas podem participar de licitações exclusivas de até R$ 80 mil. O direito existe graças à nova Lei Federal, aprovada em 07/08, que aprimorou a lei complementar 123 (a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa) de 2006, e garante a participação exclusiva desses negócios em compras públicas. "No texto anterior, por uma interpretação equivocada, ficava a critério dos municípios acatarem ou não à participação das micro e pequenas em licitações públicas; mas agora, com as alterações na redação, União, Estado e Municípios estão obrigados e precisam privilegiar essas companhias", explica Julio Durante, consultor do Sebrae-SP. De acordo com o especialista, as mudanças na legislação incentivam a formalização e medidas como essas são benéficas para o próprio município, já que os comércios locais são priorizados e os pagamentos de tributos ficam ali mesmo. Quanto às aquisições por dispensa de licitação ou inexigibilidade, não houve qualquer alteração no processo de compra, apenas fica a recomendação para que essas sejam realizadas de empreendimentos de pequeno porte. Ano passado, o mercado de compras governamentais foi de R$ 430 bilhões, de acordo com o Ministério do Planejamento. Os empresários podem se animar, mas devem ficar atentos aos editais e às exigências da lei. A legislação determina que, se o preço de uma microempresa for 10% superior que de uma grande empresa, a prefeitura pode, mas não está obrigada, a comprar da micro e pequena empresa. Nesse caso, ela pode comprar de uma grande, caso o valor oferecido seja mais baixo.

Passo a passo para quem quer entrar em licitações:

  1. Investir em capacitação.
  2. Adquirir maquinários que reduzam custos e prazos.
  3. Entender como funciona o processo de licitações. É preciso seguir à risca as especificações do edital. Tudo que está escrito no documento tem que ser executado.
  4. A empresa precisa estar em situação regular com o Fisco e não deve ter nenhuma ação trabalhista.
  5. O empreendedor precisa conhecer a situação financeira da empresa. Ele tem que saber o custo real da mercadoria para poder negociar o desconto e também tem que ter certeza se vai conseguir aguardar o prazo de pagamento sem prejuízos para o caixa, já que o governo trabalha com prazos diferentes do setor privado. Em alguns casos o pagamento pode levar até seis meses para ser efetuado.
  6. A empresa não pode depender exclusivamente das licitações, por conta da lentidão em receber. É saudável que, pelo menos, 40% da produção seja destinada ao setor privado.

Fonte: Sebrae SP