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Sócio de Empresa Pode Receber Seguro Desemprego?

Sócio de Empresa Pode Receber Seguro Desemprego?

25/05/2018

Se você é sócio de alguma empresa, de forma ativa ou apenas no papel, precisa saber que está desqualificado para receber o seguro desemprego. Confira os detalhes nesta matéria.

O seguro desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores dispensados sem justa causa e visa prover assistência financeira e temporária.

Auxilia o trabalhador desempregado tanto financeiramente como na busca por um novo emprego, orientando, recolocando e qualificando o profissional, conforme dispõe o inciso II do art. 2º da Resolução CODEFAT 467/2005.

Muitos acreditam que somente a demissão sem justa causa garante o direito ao benefício, mas a legislação estabelece outros requisitos envolvendo a questão.

O gestor do programa do seguro desemprego é o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. A CAIXA, por sua vez, atua como agente financeiro pagador. Ambos os órgãos atuam para garantir o pagamento do benefício apenas aos trabalhadores que atendam aos requisitos exigidos pela lei.

Uma das exigências em vigor é que o trabalhador não possua renda própria de qualquer natureza, suficiente para o sustento de sua família. Tal renda própria não é o fato de ter outro emprego, mas de ter qualquer outra fonte de renda que possa suprir as necessidades da família, como o recebimento de aluguel, pensão, prêmios (literários, artísticos, científicos), indenizações, arrendamentos, etc.

É nesta exigência que mora o perigo, pois se o empregado for sócio de qualquer empresa, mesmo que apenas no papel, subentende-se que tenha renda própria, pois todo sócio de empresa recebe (ou deveria receber) seus rendimentos por meio de pró-labore.

Devido a este requisito da lei, o Ministério do Trabalho certifica-se de que o trabalhador, que requereu o benefício, não faça parte da sociedade de nenhuma empresa. Caso seja verificado que o trabalhador consta do contrato social de qualquer empresa, o benefício será negado. Neste caso, o trabalhador deverá ingressar com processo junto à Justiça Federal para esclarecer sua real situação, comprovando, de alguma forma, que não recebe rendimentos da empresa da qual é sócio, ou que a empresa está inativa (com declaração anual junto à Receita Federal) ou que foi alvo de fraude com uso de seus dados pessoais por terceiros (por roubo de documentos, por exemplo).

Por fim, se o trabalhador é ou foi sócio de alguma empresa, em algum momento de sua vida, e agora é empregado por CLT, é importante regularizar sua situação quanto à sociedade para não ter o seguro desemprego negado se for demitido sem justa causa.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Adaptado por: PLUS Contábil