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União: Bloqueio de Bens Sem Ordem Judicial

União: Bloqueio de Bens Sem Ordem Judicial

23/02/2018

Em janeiro de 2018, foi publicada a Lei nº 13.606, que autoriza o parcelamento do Funrural. Um de seus artigos traz uma medida polêmica, permitindo o bloqueio direto pela União de bens de devedores sem que haja autorização judicial.

Assim, imóveis e veículos poderão sofrer constrição logo após a inscrição do débito tributário em dívida ativa. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apenas precisará localizar uma propriedade e notificar o devedor, que terá 05 dias para quitar o débito. Caso não haja o pagamento, os bens ficarão indisponíveis para venda.

Este é um novo meio de que a PGFN dispõe para recuperar débitos, reduzir litígios e proteger terceiros. Hoje, o órgão já conta com a penhora on-line de valores em conta bancária (Bacenjud), sob a ordem de um magistrado, bem como com o protesto de certidão de dívida ativa.

O novo procedimento, que está no artigo 25 da Lei nº 13.606, é chamado de "averbação pré-executória". O artigo 20-C permitirá que a Procuradoria condicione o ajuizamento de execuções fiscais à verificação da existência de bens, direitos ou atividade econômica dos devedores ou corresponsáveis. Não havendo bens, serão usados mecanismos normais de cobrança. O artigo 20-B determina que, se o débito não for quitado, a PGFN poderá averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora. Este mecanismo não é inédito, pois há outros semelhantes em diferentes países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Para que o bloqueio seja implementado é ainda necessário haver norma que o regulamente. A expectativa dos procuradores é que a regulamentação ocorra em cerca de 90 dias, possivelmente entre abril e maio/2018.

De acordo com o coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN, Daniel de Saboia Xavier, a nova forma de bloqueio é legal, pois consiste em uma complementação ao previsto no artigo 185 do Código Tributário, que trata da fraude à execução em ações de cobrança de tributos. 

Na avaliação de tributaristas, por outro lado, o bloqueio é inconstitucional e veio de forma célere e sem debate, afetando de forma desproporcional os direitos dos contribuintes. Além disso, desrespeita o devido processo legal ao negar ao contribuinte o direito de se defender.

Fonte: Valor Econômico

Adaptado por: PLUS Contábil