Notícias

RELP:  Receita Federal Libera Adesão ao Programa que Permite Regularização de Dívidas

RELP: Receita Federal Libera Adesão ao Programa que Permite Regularização de Dívidas

18/05/2022

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29/04) a Instrução Normativa RFB nº 2.078, que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.

Podem realizar a adesão ao RELP as micro e pequenas empresas, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), estando ou não atualmente no , ou seja, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022.

O prazo de adesão foi prorrogado antes mesmo do programa ser liberado e, agora, acaba no dia 31 de maio.

As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300 para micro e pequenas empresas ou R$ 50 para MEI.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020, calculado em relação a 2019. Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

O objetivo do RELP é proporcionar melhores condições para que as microempresas e empresas de pequeno porte e MEI possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.

Caso tenha interesse, a PLUS Contábil poderá efetuar o simulado com valores para adesão ao parcelamento com o objetivo de auxiliar a regularização de sua empresa. Para tanto, entre em contato com nosso setor de Processos pelo Whatsapp (11) 99909-7034 opção 08 ou telefone fixo (11) 4118-2797.

 

Fonte: Portal Contábeis 

Adaptado por: PLUS Contábil

Photo created by Edar on pixabay.com