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Planejamento Previdenciário Parte II

Planejamento Previdenciário Parte II

04/03/2022

Quem nunca se perguntou “quando vou me aposentar?”

O planejamento previdenciário serve exatamente para facilitar essa resposta, consistindo em levantar todo tempo de contribuição, idade, confirmar os salários de contribuição, conferir documentação, identificar e corrigir possíveis erros e, principalmente, verificar qual das regras de transição é mais vantajosa no seu caso. Conforme demonstrado, as regras de transição são bem complexas e exigem uma análise detalhada.

Nesse passo, também será verificado se há “Direito Adquirido”, que é quando todos os requisitos foram completados, como tempo de contribuição, idade e carência, antes de 13 de novembro de 2019, marco inicial das novas regras e das regras de transição.

Além desses fatores, também são realizadas simulações do possível valor da aposentadoria futura, sendo aplicadas as regras de cálculos atuais e, assim, prestado auxílio quanto aos requisitos faltantes e a melhor forma de cumpri-los.

Desta forma, é de suma importância a realização de um bom planejamento, pois é possível afirmar que as provas documentais vão se perdendo ao longo do tempo, bem como as legislações mudam constantemente e o acompanhamento de um especialista com visão técnica sobre o assunto pode fazer toda diferença na obtenção do melhor benefício previdenciário.

 

Passo a Passo do Planejamento Previdenciário!

 

1º Passo – Análise do Período Contributivo

O primeiro passo é fazer uma análise completa de todo o período contributivo do segurado ou servidor público, observando todos os detalhes do contrato de trabalho na iniciativa privada ou período laborado para os órgãos públicos, confrontando-os com as informações trazidas no CNIS, no caso do segurado, e/ou fichas financeiras, no caso do servidor.

 

2º Passo – Períodos Laborados e Não Pagos para o INSS

Havendo períodos laborados e não pagos para o INSS, verifica-se a possibilidade de efetuar o pagamento do período não contribuído à Previdência Social. Isso deve ser feito com a orientação de um advogado especialista.

 

3º Passo – Atividade Especial

Caso haja períodos laborados em atividade especial, verifica-se a possibilidade do reconhecimento desse período desde que o segurado ou servidor comprove a atividade profissional nociva à saúde através de Laudos Técnicos de Segurança do Trabalho (PPP e LTCAT).

 

4º Passo – Simulações de Aposentadoria

Analisado o tempo de contribuição do segurado ou servidor, são realizadas as simulações de aposentadoria, utilizando as Regras Previdenciárias, anteriores ou posteriores à Reforma da Previdência. As simulações se aplicam tanto para o segurado do INSS quanto para o servidor. No caso deste último, há também os cenários de possibilidade de aposentadoria dentro da legislação e esfera em que se encontra o servidor, bem como simulações de períodos que contemplem INSS, podendo haver períodos mistos (dois regimes previdenciários diversos).

 

5º Passo – O Valor da Sua Aposentadoria

No planejamento, você pode simular quanto deseja pagar a título de contribuição previdenciária para o INSS, entre 01 salário mínimo e o Teto Previdenciário. Com isso, você saberá qual será o valor da sua aposentadoria quando atingir os requisitos de cada regra previdenciária, além de saber o valor total do investimento que fará a título de INSS e imposto de renda.

 

Documentos Necessários para o Planejamento

 

  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), fornecido na plataforma do MEU INSS (para o segurado do INSS);
  • Fichas financeiras (para o servidor público);
  • Simulação de Aposentadoria – fornecido na plataforma do MEU INSS;
  • Carteiras de Trabalho;
  • Certidão de Tempo Militar, se houver (para homens);
  • Guias de Recolhimentos Previdenciários;
  • Se o trabalhador tiver períodos insalubres, deverá apresentar os Laudos Técnicos de Segurança do Trabalho: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT);
  • Entre outros.

 

Se você deseja fazer um Planejamento Previdenciário, recomendamos o escritório do advogado e parceiro:

CAIO BIFULGO

OAB/SP 433.737

(11) 99247-9534

caiobifulgo.adv@gmail.com

 

Fontes: Caio Bifulgo e Jornal Contábil

Adaptado por: PLUS Contábil