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COVID-19: Mogi Entra na Fase Vermelha

COVID-19: Mogi Entra na Fase Vermelha

03/03/2021

Devido à iminência do colapso na rede pública e privada de saúde em Mogi das Cruzes, com quase 100% dos leitos de UTI ocupados, a Prefeitura publicou na tarde desta terça-feira (02/03) o decreto 19.916, que determina a volta da cidade à fase vermelha, a mais restritiva do Plano São Paulo. Apenas serviços essenciais estão autorizados a funcionar.

Confira, abaixo, quais são os serviços essenciais, regras de funcionamento e restrições:

  • Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderia, serviços de limpeza, petshops, clínicas veterinárias, estabelecimento de saúde animal e hotéis;
  • Alimentação: supermercados, mercados e congêneres, comercialização de suplementos alimentares, feiras livres, mercado municipal e serviços de delivery e drive thru de bares, restaurantes, padarias e outros estabelecimentos comerciais prestadores de serviço;
  • Abastecimento: toda a cadeia produtiva de abastecimento e logística envolvendo a produção agropecuária e a agroindústria, incluindo transporte de pessoas e de produtos, armazenamento, processamento, beneficiamento, manutenção, comercialização, distribuição e fornecimento de produtos, equipamentos e insumos e a industrialização de produtos agrícolas, químicos e veterinários, transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores e bancas de jornal;
  • Segurança: serviços de segurança privada;
  • Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • Transporte: transporte coletivo e individual de passageiros, de caráter local, intermunicipal ou interestadual, bem como estacionamento e locação de veículos.
  • Atividades escolares: ficam suspensas as atividades presenciais pedagógicas e recreativas nas unidades de ensino públicas ou privadas, a partir de 03 de março de 2021. As unidades, no entanto, podem abrir para manutenção e entrega de kits escolares e de alimentação;
  • Atividade de construção civil e estabelecimentos industriais, na medida em que não abranjam atendimento presencial ao público, além de lojas de material de construção e estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletrônicos;
  • Atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade, limitado a 35% da capacidade, com fechamento do ingresso ao público ao seu interior, ressalvado o acesso dos clientes, bem como o funcionamento de prédios comerciais, sem prejuízo de eventuais restrições específicas incidentes sobre suas unidades;
  • Atividades de administração pública.
  • Bares, lanchonetes, padarias e restaurantes localizados no interior de postos de combustíveis e derivados poderão atender ao público com serviço de entrega, drive thru e venda presencial, mas seguindo as recomendações sanitárias e é proibido o consumo no local;
  • Podem ser vendidas bebidas alcoólicas em comércio varejista de mercadorias (lojas de conveniência) das 6h às 20h, mas é proibido o consumo no local;
  • Ficam proibidas as atividades presenciais que gerem qualquer tipo de aglomeração em igrejas/templos religiosos e outras atividades;
  • Está mantida a restrição de circulação de pessoas e veículos, das 23h às 5h, conforme determinação do decreto estadual 64.994 de 28 de maio de 2020. A circulação de veículos e pessoas neste horário é permitida para "atividades extremamente necessárias", como compra de medicamentos, socorro médico para pessoas e animais, locomoção ao trabalho, atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros e prestação de serviços permitidos no decreto;
  • Quando houver fiscalização, é preciso apresentar documentos pessoais e documentos que comprovem a condição autorizada.

Faça, abaixo, o download do decreto na íntegra.

 

Fonte: G1

Adaptado por: PLUS Contábil

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