Empresas que possuem débitos tributários podem encontrar na transação tributária uma alternativa para regularizar sua situação fiscal por meio de condições específicas de pagamento. O mecanismo permite negociar determinadas dívidas com o Fisco, podendo envolver descontos em juros, multas e encargos, além de prazos diferenciados para pagamento.
A modalidade é regulamentada pela Lei nº 13.988/2020 e pode ser realizada por meio de propostas individuais ou pela adesão a editais publicados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O que é transação tributária?
A transação tributária é um acordo previsto na legislação que permite ao contribuinte e ao Fisco negociarem determinadas condições para a regularização de débitos tributários.
Diferentemente de um parcelamento convencional, a transação pode considerar características específicas do débito e do contribuinte, estabelecendo condições diferenciadas conforme a modalidade.
Entre os possíveis benefícios estão descontos sobre juros, multas e encargos e ampliação do prazo para pagamento, sempre de acordo com as regras aplicáveis a cada negociação.
Quem pode aderir?
A possibilidade de adesão não é automática para qualquer dívida tributária. A empresa precisa verificar se o débito se enquadra em uma das modalidades disponíveis e se atende aos requisitos estabelecidos pela Receita Federal ou pela PGFN.
Entre os contribuintes que podem participar estão pessoas jurídicas, além de pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte em modalidades específicas.
Por isso, antes de iniciar uma negociação, é importante identificar onde o débito está sendo discutido ou cobrado, qual é o seu valor e em qual modalidade ele pode ser enquadrado.
Quais são as modalidades de transação tributária?
As condições variam conforme a situação do débito.
A transação pode envolver créditos inscritos em dívida ativa, débitos em contencioso administrativo ou situações específicas previstas em editais. Também existem modalidades voltadas para contenciosos de pequeno valor e propostas individuais para determinados contribuintes.
Atualmente, a Receita Federal disponibiliza, entre outras, modalidades para contencioso administrativo de pequeno valor e contencioso geral. Na modalidade de pequeno valor, podem participar pessoas físicas, MEI, ME e EPP, com débitos de até 60 salários mínimos e possibilidade de desconto de até 50%, conforme as condições estabelecidas.
Já a modalidade de contencioso geral contempla pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões e pode oferecer descontos de até 70%, observadas as regras do edital.
Quais são as vantagens para a empresa?
A transação tributária pode permitir que a empresa reorganize seu passivo fiscal dentro de condições específicas e, em determinadas modalidades, reduza o valor de juros, multas e encargos.
Além disso, a negociação pode contribuir para a regularização da situação fiscal e evitar o avanço de determinadas medidas de cobrança. A Receita Federal destaca que a negociação antes da inscrição em dívida ativa pode evitar encargos legais adicionais, além de protestos, bloqueios judiciais e custos relacionados à execução fiscal.
No entanto, os benefícios não são iguais para todas as empresas. Eles dependem do tipo de débito, da modalidade de transação e das condições previstas no respectivo edital ou proposta.
O que a empresa deve analisar antes de aderir?
A decisão de aderir a uma transação tributária deve ser precedida por uma análise detalhada do passivo fiscal.
É importante verificar quais débitos podem ser incluídos, o valor atualizado da dívida, os descontos disponíveis, o número de parcelas, o valor da entrada e o impacto das prestações no fluxo de caixa da empresa.
Também é necessário avaliar as condições específicas da negociação, pois a adesão implica a aceitação das regras estabelecidas para aquela modalidade.
Transação tributária exige planejamento
A transação tributária pode ser uma ferramenta importante para empresas que precisam regularizar débitos e reorganizar seu passivo fiscal. Porém, a existência de descontos ou condições especiais não significa que qualquer negociação será necessariamente adequada para todos os negócios.
Cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando a origem dos débitos, sua situação perante o Fisco, as condições disponíveis e a capacidade financeira da empresa.
A Receita Federal mantém uma página específica (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/transacao-tributaria) com as modalidades disponíveis, condições de adesão e ferramentas para simulação. Em 2026, por exemplo, há modalidades abertas com prazo de adesão até 30 de outubro de 2026, conforme as regras dos editais vigentes.
A PLUS Contábil pode apoiar sua empresa na regularização tributária
Com 30 anos de experiência no mercado, a PLUS Contábil oferece assessoria Contábil, Fiscal e Trabalhista, auxiliando empresas na análise de seus débitos, no acompanhamento das obrigações fiscais e na avaliação das alternativas disponíveis para regularização.
Antes de aderir a uma transação tributária, conte com uma análise especializada para entender as condições aplicáveis à sua empresa e os impactos da negociação no planejamento financeiro e tributário.
Fale com o nosso time:
- WhatsApp: (11) 99909-7034
- Telefone: (11) 4118-279

