Reforma Tributária

Simples Nacional 2027: Resolução CGSN nº 186 define prazo de opção em setembro de 2026

Simples Nacional 2027: Resolução CGSN nº 186 define prazo de opção em setembro de 2026

21/08/2026

A publicação da Resolução CGSN nº 186/2026 definiu como será o processo de opção das empresas do Simples Nacional para a chegada da Reforma Tributária. A principal mudança é a abertura de uma janela única, entre 1º e 30 de setembro de 2026, para que os empresários escolham como irão recolher os novos tributos IBS e CBS em 2027.

Apesar de trazer um cronograma oficial, a resolução também cria um desafio importante: muitas empresas precisarão tomar uma decisão estratégica antes mesmo de conhecer todas as regras do novo sistema, já que as alíquotas definitivas e diversos detalhes operacionais ainda não foram divulgados pelo governo.

 

O que determina a Resolução CGSN nº 186/2026?

A resolução regulamenta a forma como empresas optantes pelo Simples Nacional participarão da transição da Reforma Tributária.

Pela primeira vez, o empresário deverá escolher antecipadamente como deseja recolher o IBS e a CBS no ano seguinte.

A escolha do regime será realizada exclusivamente durante o mês de setembro de 2026 e produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.

 

Quais são as opções disponíveis?

A resolução estabelece dois caminhos para as empresas.

  1. Permanecer no modelo tradicional do Simples Nacional, mantendo o recolhimento do IBS e da CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), da mesma forma que ocorre atualmente.
  2. Optar pelo chamado regime regular de IBS e CBS. Nesse modelo, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas o IBS e a CBS passam a ser apurados separadamente, utilizando o sistema de débito e crédito previsto na Reforma Tributária.

Caso nenhuma manifestação seja realizada dentro do prazo, a empresa permanecerá automaticamente no modelo tradicional de recolhimento do Simples Nacional.

 

Planejamento antecipado será fundamental, mas dúvidas sobre alíquotas permanecem

A Resolução CGSN nº 186/2026 trouxe previsibilidade ao calendário da Reforma Tributária para as empresas do Simples Nacional. Agora, os empresários já sabem quando precisarão tomar a decisão sobre o modelo de recolhimento do IBS e da CBS para 2027.

Ao mesmo tempo, parte da regulamentação ainda está em desenvolvimento, como a definição das alíquotas dos novos tributos e alguns detalhes operacionais. Por isso, este período deve ser aproveitado para analisar cenários, revisar o perfil da empresa e acompanhar as atualizações publicadas pelo governo.

Quanto mais cedo esse planejamento começar, maior será a capacidade da empresa de tomar uma decisão alinhada à sua realidade quando todas as informações estiverem disponíveis.

 

A decisão vai além dos tributos

Para muitas empresas, a escolha entre permanecer no modelo tradicional ou optar pelo regime regular não será apenas uma questão tributária.

Negócios que atendem principalmente consumidores finais podem encontrar pouca diferença prática entre os modelos.

Por outro lado, empresas que vendem para outras empresas poderão enfrentar um novo cenário, já que seus clientes podem passar a considerar o aproveitamento de créditos de IBS e CBS como fator relevante na negociação.

Assim, além da tributação, aspectos comerciais também devem fazer parte da análise antes da opção.

 

Será possível trocar de regime?

Sim. A própria Resolução CGSN nº 186 prevê que a opção realizada em setembro poderá ser cancelada até o último dia útil de novembro de 2026.

Essa possibilidade permite que empresas revisem sua decisão caso novas regulamentações sejam publicadas ou surjam informações que alterem o planejamento inicialmente realizado.

Após esse prazo, a escolha passa a produzir efeitos para 2027.

 

Planejamento será decisivo na transição da Reforma Tributária

A Resolução CGSN nº 186/2026 representa um passo importante na implementação da Reforma Tributária para empresas do Simples Nacional. No entanto, o cenário ainda exige cautela, já que parte das regras que influenciarão essa decisão continua em fase de regulamentação.

Nesse contexto, analisar apenas a carga tributária pode não ser suficiente. O perfil dos clientes, a possibilidade de geração de créditos e a estratégia comercial da empresa também passam a influenciar diretamente a escolha do melhor modelo.

Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional, a equipe da PLUS Contábil está à disposição para auxiliar e tirar dúvidas para que você possa iniciar o planejamento para que a decisão em setembro seja tomada com mais segurança e alinhada à realidade do seu negócio.

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