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Dois CNPJs e um único negócio? Entenda por que essa prática pode gerar autuações fiscais

Dois CNPJs e um único negócio? Entenda por que essa prática pode gerar autuações fiscais

17/07/2026

A utilização de mais de um CNPJ faz parte da realidade de muitas empresas brasileiras. Separar operações, criar unidades de negócio ou organizar diferentes atividades é uma estratégia legítima e prevista na legislação.

O problema surge quando essa estrutura é utilizada apenas para reduzir a carga tributária ou trabalhista, sem que exista uma autonomia operacional entre as empresas.

O tema ganhou destaque após uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que manteve uma autuação da Receita Federal contra uma empresa do Lucro Real que registrava parte dos funcionários em outra empresa optante pelo Simples Nacional.

O caso reforça um entendimento que já vinha sendo adotado pela fiscalização: mais importante do que a existência de dois CNPJs é a forma como essas empresas funcionam na prática.

 

Resumo rápido: o que aconteceu

  • O CARF manteve uma autuação da Receita Federal envolvendo empresas do Lucro Real e do Simples Nacional.
  • Parte dos funcionários estava registrada na empresa do Simples, mas atuava na operação da empresa do Lucro Real.
  • O Conselho entendeu que existia apenas uma operação empresarial.
  • A decisão reforça que a separação entre empresas precisa existir também na prática.
  • Estruturas criadas apenas para reduzir encargos podem ser questionadas pela fiscalização.

 

Quando dois CNPJs deixam de ser uma estratégia e passam a representar um risco?

Ter duas empresas não é um problema.

O risco aparece quando uma delas passa a ser utilizada apenas para concentrar empregados ou reduzir encargos trabalhistas, enquanto toda a operação continua sendo conduzida por outra empresa do grupo.

Essa prática costuma ocorrer quando uma empresa enquadrada no Simples Nacional registra colaboradores que, na realidade, trabalham exclusivamente para uma empresa tributada pelo Lucro Real, reduzindo custos com contribuições previdenciárias e encargos sobre a folha.

Nessas situações, a Receita Federal pode entender que houve uma divisão artificial da operação apenas para obtenção de vantagem tributária.

 

O que o CARF analisou?

Na decisão, o Conselho não levou em consideração apenas os documentos societários.

Foram avaliados diversos aspectos da operação, como:

  • utilização do mesmo endereço;
  • administração comum;
  • compartilhamento da estrutura operacional;
  • utilização do mesmo escritório de contabilidade;
  • empregados vinculados a uma empresa, mas atuando exclusivamente em benefício da outra.

Esses elementos demonstraram que as empresas funcionavam como uma única organização empresarial.

 

A autonomia operacional faz toda a diferença

O principal aprendizado desse julgamento é que possuir dois CNPJs, por si só, não caracteriza independência entre empresas.

Cada empresa precisa possuir atividade própria, gestão compatível, estrutura operacional, processos independentes e finalidade econômica que justifique sua existência.

Quando a separação ocorre apenas nos documentos, mas a operação permanece integrada, aumenta o risco de questionamentos em uma fiscalização.

 

O que isso significa para as empresas?

A decisão não impede que grupos econômicos possuam empresas diferentes ou utilizem regimes tributários distintos.

O que ela reforça é a necessidade de que cada pessoa jurídica tenha efetiva autonomia operacional e não seja utilizada apenas como instrumento para reduzir encargos trabalhistas ou tributários.

Empresas que compartilham colaboradores, estrutura administrativa ou operações devem revisar seus processos e garantir que essa relação esteja devidamente documentada e respaldada pela legislação.

 

A importância de revisar a estrutura societária

Com o aumento do cruzamento eletrônico de informações pela Receita Federal e o avanço das fiscalizações, estruturas empresariais que antes passavam despercebidas tendem a ser analisadas com muito mais profundidade.

Por isso, revisar periodicamente a organização societária, a alocação de funcionários e a forma como as empresas do grupo operam tornou-se uma medida importante para reduzir riscos fiscais e trabalhistas.

Há 30 anos no mercado, a PLUS Contábil oferece assessoria Contábil, Fiscal e Trabalhista, auxiliando empresas na revisão de estruturas societárias, no cumprimento das obrigações legais e na construção de operações mais seguras e alinhadas à legislação.

Se sua empresa possui mais de um CNPJ ou compartilha operações entre empresas relacionadas, este é um bom momento para revisar sua estrutura com apoio especializado.

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Imagem background gerada por ChatGPT.