A tributação de dividendos voltou ao centro das discussões tributárias em 2026. Após quase três décadas de isenção para pessoas físicas, a legislação passou a prever a incidência de Imposto de Renda em situações específicas envolvendo a distribuição de lucros e dividendos.
A mudança faz parte da chamada Reforma da Renda e tem gerado dúvidas entre empresários, sócios de empresas e investidores que recebem rendimentos por meio da distribuição de lucros.
Entender as novas regras é fundamental para evitar surpresas, multas e realizar um planejamento tributário adequado.
Como funcionava a tributação dos dividendos?
Até 2025, os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas para pessoas físicas eram, em regra, isentos de Imposto de Renda. Isso significava que o lucro já havia sido tributado na pessoa jurídica e poderia ser distribuído aos sócios sem nova incidência de imposto.
Esse modelo permaneceu em vigor por quase 30 anos e tornou o Brasil uma exceção em relação a diversos países que já tributavam dividendos recebidos por pessoas físicas.
O que mudou em 2026?
Com a publicação da Lei nº 15.270/2025, passou a existir uma retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil quando o valor recebido ultrapassar R$ 50 mil no mês pagos por uma mesma empresa.
A retenção é realizada diretamente pela fonte pagadora e deve ser recolhida no momento da distribuição.
Na prática:
- Dividendos de até R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa permanecem sem retenção
- Dividendos acima desse limite ficam sujeitos à retenção de 10%
- O imposto recolhido poderá ser considerado na apuração anual do Imposto de Renda da pessoa física
Vamos usar um exemplo prático para exemplificar: Se o sócio de uma empresa recebe R$ 70 mil em um mês, os 10% incidem sobre os R$ 70 mil inteiros (R$ 7.000 de imposto), e não apenas sobre os R$ 20 mil excedentes. Ou seja, ultrapassado o limite de R$ 50 mil, a retenção de 10% passa a incidir sobre o valor total distribuído no mês e não somente sobre o valor que exceder o limite.
Existe regra de transição?
Sim. A legislação prevê uma regra de transição para dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Nesses casos, os valores podem permanecer isentos mesmo que o pagamento ocorra entre 2026 e 2028, desde que sejam observadas as condições previstas na legislação e no ato de aprovação da distribuição.
Essa regra foi criada para evitar impactos retroativos sobre lucros gerados antes da entrada em vigor da nova tributação.
Quem pode ser impactado?
A nova regra tende a afetar principalmente:
- empresários que recebem lucros regularmente de suas empresas
- sócios de sociedades limitadas
- acionistas que recebem dividendos relevantes
- investidores com elevado volume de distribuição de rendimentos
O impacto dependerá do volume de dividendos recebidos e da forma como a distribuição é realizada ao longo do ano.
O que empresários e sócios devem fazer agora?
Com as novas regras em vigor, torna-se ainda mais importante acompanhar a forma como os lucros são distribuídos e garantir que os procedimentos estejam alinhados à legislação atual.
Além disso, a análise conjunta entre distribuição de lucros, pró-labore e planejamento tributário pode ajudar empresas e sócios a compreender melhor os impactos das mudanças sobre sua estrutura financeira.
Tributação mínima para altas rendas também entra em cena
Além da retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma empresa, a Reforma da Renda trouxe outra mudança relevante para contribuintes de alta renda: a criação do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM).
A nova regra alcança pessoas físicas que recebem mais de R$ 600 mil por ano, considerando a soma de diferentes fontes de renda, incluindo salários, pró-labore, aluguéis, lucros e dividendos. A tributação será apurada na declaração de Imposto de Renda de 2027, com base nos rendimentos recebidos ao longo de 2026.
O modelo funciona de forma progressiva. Para rendimentos acima de R$ 600 mil anuais, passa a existir uma tributação mínima, que cresce gradualmente até atingir uma alíquota efetiva de 10% para contribuintes com rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano.
Na prática, isso significa que os dividendos continuam podendo ser distribuídos, mas passam a ter impacto direto na tributação das pessoas físicas de maior renda. Mesmo rendimentos que tradicionalmente eram considerados isentos passam a ser considerados no cálculo da tributação mínima anual.
Essa mudança reforça a importância de acompanhar a distribuição de lucros e dividendos de forma integrada ao planejamento tributário dos sócios, especialmente para aqueles que possuem múltiplas fontes de renda ou recebem valores elevados ao longo do ano.
A importância do planejamento diante das novas regras
A tributação de dividendos representa uma das principais mudanças no Imposto de Renda dos últimos anos e exige atenção tanto das empresas quanto dos beneficiários dos rendimentos.
Há 30 anos no mercado, a PLUS Contábil oferece assessoria Contábil, Fiscal e Trabalhista, auxiliando empresas e sócios na interpretação das mudanças tributárias e no acompanhamento das obrigações relacionadas ao Imposto de Renda.
Se sua empresa distribui lucros ou dividendos e deseja entender os impactos das novas regras, este é o momento ideal para revisar sua estratégia tributária.
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