ALERTA - Comunicado Importante! Exclusão de Produtos do Regime de Substituição Tributária (ST)
26/06/2026
Prezado(a) Cliente,
Informamos que, conforme a Portaria SRE 09, DE 17 DE MARÇO DE 2026, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 29 de Abril de 2026, alguns produtos da listagem em anexo (https://app.gclick.com.br/download.do?pasta=empresa/4070/noticia/87/andam/&arquivo=FIM%20DO%20ST.xlsx) deixam de estar sujeitos ao regime de Substituição Tributária a partir de 01 de Julho de 2026.
Dessa forma, as operações com esses itens passarão a ser tributadas pelo regime normal do ICMS, com destaque do imposto na nota fiscal conforme as regras vigentes.
Abaixo como configurar os produtos a partir de 01/07/2026:
OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL | ||
Situação |
Antes (com ST) |
Depois (sem ST) |
Venda |
CFOP 5.405 + CSOSN 500 |
CFOP 5.102 + CSOSN 102 |
OPTANTE PELO REGIME NORMAL | ||
Situação |
Antes (com ST) |
Depois (sem ST) |
Venda |
CFOP 5.405 + CST 060 |
CFOP 5.102 + CST 000 |
Segue o link da Planilha de Produtos que foram excluídos da substituiçãotributária: Solicitamos que sejam feitas as atualizações cadastrais nos sistemas fiscais e de emissão de NF-e somente em 01/07/2026, a fim de garantir o correto enquadramento tributário nas próximas operações.
