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Resolução CGSN nº 183/2025: O que muda no Simples Nacional

Resolução CGSN nº 183/2025: O que muda no Simples Nacional

07/11/2025

A Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em 13 de outubro de 2025, trouxe atualizações importantes para o regime do Simples Nacional. As mudanças impactam diretamente microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e MEIs, exigindo mais atenção à gestão fiscal e contábil.

Acompanhe esse conteúdo da PLUS Contábil e confira as principais mudanças na regra do Simples Nacional.

 

Integração entre os fiscos

A norma estabelece princípios como cooperação, transparência, justiça tributária e integração administrativa entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Isso promove maior padronização e compartilhamento de dados, reduzindo lacunas entre fiscalizações e exigindo mais rigor do contribuinte.

 

Receita bruta ampliada

A definição de receita bruta foi atualizada para incluir todas as receitas da atividade principal, mesmo que sob diferentes CNPJs ou como contribuinte individual. Essa mudança visa evitar a fragmentação de faturamento e pode levar ao desenquadramento de empresas que ultrapassarem o limite consolidado.

Leia também: Novo parcelamento do Simples Nacional: mudanças nas regras e mais flexibilidade

 

Adesão simplificada para novas empresas

Empresas em início de atividade poderão optar pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ, via Portal Redesim. A adesão terá efeito imediato, desde que não haja pendências fiscais ou cadastrais. A medida incentiva a formalização e reduz a burocracia.

 

Obrigações acessórias com natureza declaratória

Declarações como PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei passam a ter caráter de confissão de dívida. Ou seja, os dados informados nessas obrigações poderão ser usados diretamente para cobrança, sem necessidade de lançamento de ofício. Isso exige maior atenção à consistência e veracidade das informações prestadas.

 

Multas mais severas a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, as multas por erros ou omissões nas declarações serão mais rigorosas:

  • DEFIS: multa de 2% ao mês, limitada a 20% do tributo informado, ou R$ 100 por grupo de 10 informações incorretas, com mínimo de R$ 200.
  • PGDAS-D: também terá multas atualizadas, exigindo atenção redobrada aos prazos e dados.

 

Escrituração Fiscal Digital (EFD) e fiscalização municipal

Municípios passam a poder exigir a EFD das empresas do Simples Nacional, desde que ofereçam sistema gratuito via portal do regime. Isso exige adaptação dos sistemas contábeis e maior controle fiscal local.

 

Novas vedações ao regime

A resolução atualiza as hipóteses de impedimento à opção ou permanência no Simples Nacional. Empresas com sócios domiciliados no exterior, filiais fora do país ou envolvidas em atividades vedadas podem ser excluídas do regime.

 

A PLUS Contábil está ao seu lado para transformar mudanças em oportunidades

As atualizações do Simples Nacional exigem atenção estratégica e conhecimento técnico, por isso, é fundamental contar com uma empresa especializada e com experiência no assunto. A PLUS Contábil está pronta para ajudar sua empresa a se adaptar às novas regras, evitar penalidades e manter a conformidade fiscal.

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