Imposto de Renda e IOF: Entenda a relação entre os termos e a nova mudança após decisão do STF
05/09/2025
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) trouxe mudanças relevantes para pessoas físicas e jurídicas que realizam operações financeiras no Brasil. Embora o Imposto de Renda (IR) não tenha sofrido alterações imediatas, a nova configuração do IOF exige atenção redobrada na gestão tributária e no planejamento financeiro. A equipe PLUS Contábil está atualizada e pronta para ajudar você e seu negócio a entender os efeitos práticos dessas alterações e garantir que sua gestão fiscal esteja sempre em dia.
O que mudou com o IOF?
O STF restabeleceu a validade do decreto presidencial que eleva as alíquotas do IOF, afetando diretamente operações de crédito, câmbio, remessas internacionais e previdência privada. A principal mudança envolve os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): aportes acima de R$ 300 mil em 2025 e R$ 600 mil em 2026 passam a ser tributados com alíquota de 5%.
Além disso, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), antes isentos, passam a ser tributados com IOF de 0,38% na aquisição primária de cotas. Já operações como compra de moeda estrangeira e remessas ao exterior tiveram aumento de alíquota para até 3,5%, encarecendo transações internacionais.
E o Imposto de Renda?
Apesar das discussões no Congresso, não houve mudanças na tributação do IR sobre investimentos. A Medida Provisória que previa taxação de 5% sobre rendimentos de LCIs, LCAs, FIIs e Fiagros não foi votada. Assim, esses ativos continuam isentos de IR.
A tabela regressiva do IR para renda fixa permanece válida:
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
Fundos de renda fixa e multimercados seguem com essa tabela, além do mecanismo de “come-cotas”. As ações continuam com IR de 15% sobre ganho de capital, e day trade com 20%.
Ativos isentos e tributados
Isentos de IOF:
- CRIs e CRAs;
- Letras Financeiras;
- LCIs e LCAs;
- Debêntures incentivadas;
- Ações e fundos de ações (no mercado nacional).
Tributados com IOF:
- VGBL (acima dos limites definidos);
- FIDCs (na compra primária);
- Operações de câmbio e remessas internacionais;
- Compras internacionais com cartão de crédito/débito.
PLUS Contábil auxiliando seu negócio com as mudanças tributárias no Brasil
Para clientes que buscam uma gestão contábil eficiente, essas mudanças reforçam a importância de acompanhar a legislação tributária de perto. O aumento do IOF em determinadas operações pode impactar diretamente o custo de transações financeiras e compromissos internacionais, enquanto a manutenção das regras do IR exige atenção na apuração correta dos rendimentos e na escolha dos produtos financeiros mais adequados ao perfil de cada contribuinte.
Contar com o suporte da equipe especializada da PLUS Contábil é essencial para evitar surpresas fiscais, garantir conformidade com o Fisco e aproveitar oportunidades legais de economia tributária. Se você deseja entender como essas mudanças afetam sua rotina financeira ou precisa de apoio para reorganizar sua estratégia fiscal, nossa equipe está pronta para ajudar. Entre em contato conosco através do WhatsApp: 11 99909-7034 ou pelo Telefone: 11 4118-2797
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