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Guia das NRs: tudo o que sua empresa precisa saber ao contratar um funcionário

Guia das NRs: tudo o que sua empresa precisa saber ao contratar um funcionário

04/07/2025

As Normas Regulamentadoras (NRs) são exigências legais estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de garantir condições seguras e saudáveis nos ambientes corporativos. Essas normas definem algumas obrigações das empresas em relação à saúde e segurança ocupacional, abrangendo desde a prevenção de acidentes até o monitoramento da saúde dos trabalhadores.  

Cada NR abrange um aspecto específico da segurança do trabalho, sendo aplicável conforme o tipo de atividade desenvolvida pela empresa. Algumas normas, no entanto, são de aplicação geral e devem ser seguidas pela maioria das companhias, independentemente do setor.  

Dessa forma, conhecer e implementar essas normas é essencial para promover um ambiente de trabalho mais seguro, reduzir riscos e garantir a conformidade legal da empresa. 

Abaixo listamos todas as NRs em vigor atualmente, com um resumo do que tratam e quando sua empresa deve se atentar a elas na contratação

 

NRs obrigatórias de forma geral (para praticamente todas as empresas) 

NR 01 – Disposições Gerais 

  • Aplica-se a: Todas as empresas. 

  • Obrigação: Implantar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 

  • A partir de maio de 2026, todas as empresas brasileiras precisarão se adaptar às novas normas da NR-1. 

NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) 

  • Aplica-se a: Empresas com empregados sob regime CLT. 

  • Obrigação: Contratar médico do trabalho e realizar exames admissionais, periódicos, demissionais, entre outros. 

NR 09 – Avaliação de Riscos Ambientais 

  • Aplica-se a: Empresas com riscos físicos, químicos ou biológicos. 

  • Obrigação: Avaliar e controlar os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho. 

NR 17 – Ergonomia 

  • Aplica-se a: Escritórios, setores de atendimento e atividades com esforço repetitivo. 

  • Obrigação: Avaliar conforto, layout e mobiliário, especialmente em atividades com computador. 

NR 26 – Sinalização de Segurança 

  • Aplica-se a: Todas as empresas. 

  • Obrigação: Utilizar cores, placas e avisos de segurança obrigatórios conforme o ambiente. 

NR 28 – Fiscalização e Penalidades 

  • Aplica-se a: Todas as empresas. 

  • Obrigação: Cumprir as NRs para evitar multas e autuações. 

 

NRs Específicas por Atividade ou Função 

Normas regulamentadoras específicas para atividades com máquinas, equipamentos, construção civil ou transporte: 

NR 10 – Segurança em Instalações Elétricas 

  • Aplica-se a: Atividades com instalações e manutenção elétrica. 

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais 

  • Aplica-se a: Empresas com empilhadeiras, paleteiras, carga e descarga. 

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos 

  • Aplica-se a: Indústrias, oficinas e empresas com maquinário fixo. 

NR 18 – Condições e Meio Ambiente na Indústria da Construção 

  • Aplica-se a: Empresas de construção civil. 

NR 20 – Inflamáveis e Combustíveis 

  • Aplica-se a: Postos de combustível, indústrias químicas e transporte de líquidos inflamáveis. 

NR 35 – Trabalho em Altura 

  • Aplica-se a: Sempre que houver trabalho acima de 2 metros de altura. 

 

Para áreas específicas: 

NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI) 

  • Aplica-se a: Sempre que houver risco ao trabalhador – obrigatório fornecer EPIs. 

NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações 

  • Aplica-se a: Indústrias com caldeiras, autoclaves, tanques sob pressão. 

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres 

  • Aplica-se a: Ambientes com calor excessivo, ruído, agentes químicos ou biológicos. 

NR 16 – Atividades Perigosas 

  • Aplica-se a: Ambientes com inflamáveis, eletricidade, explosivos ou atividades com motociclistas. 

NR 19 – Explosivos 

  • Aplica-se a: Empresas que fabricam, armazenam ou utilizam explosivos. 

NR 22 – Segurança e Saúde na Mineração 

  • Aplica-se a: Exclusivamente ao setor de mineração. 

NR 33 – Espaços Confinados 

  • Aplica-se a: Limpeza de tanques, silos, tubulações e outros espaços fechados. 

 

O que é preciso fazer ao contratar um funcionário? 

Ao contratar um funcionário, é necessário seguir uma série de etapas legais e administrativas para garantir que a contratação esteja em conformidade com a legislação trabalhista: 

1. Realizar o exame admissional com médico do trabalho (NR 07). 

2. Treinar o funcionário de acordo com os riscos da atividade (NR 01 e específicas, como NR 35, NR 10, etc.).

3. Emitir e entregar os EPIs conforme exigência (NR 06).

4. Registrar tudo em prontuário ou sistema: exames, treinamentos, entrega de EPI. 

5. Elaborar e manter atualizado: 

  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) – obrigatório para todas as empresas. 
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) – obrigatório para todas empresas com funcionários. 

6. Verificar se a função exige treinamento específico, como: 

  • NR 10 (eletricistas); 

  • NR 12 (máquinas); 

  • NR 20 (líquidos inflamáveis); 

  • NR 35 (altura); 

  • entre outras. 

 

Veja como garantir o cumprimento das NRs na prática 

Para cumprir de forma eficaz as Normas Regulamentadoras, é importante adotar algumas práticas estratégicas. Manter uma parceria com uma empresa especializada em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) é essencial para assegurar a conformidade técnica e legal. Além disso, é fundamental evitar treinamentos genéricos, pois cada NR exige conteúdos específicos e direcionados à realidade da função exercida. 

A PLUS Contábil mantém e recomenda a CEMEAP, empresa referência em soluções de SST, para apoiar na implementação e manutenção dessas boas práticas no seu negócio! 

A CEMEAP é uma empresa especializada em Medicina e Segurança do Trabalho, fundada em 1994.

Contato: (11) 4735-8512 ou (11) 97064-0298 (WhatsApp).