As Normas Regulamentadoras (NRs) são exigências legais estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de garantir condições seguras e saudáveis nos ambientes corporativos. Essas normas definem algumas obrigações das empresas em relação à saúde e segurança ocupacional, abrangendo desde a prevenção de acidentes até o monitoramento da saúde dos trabalhadores.
Cada NR abrange um aspecto específico da segurança do trabalho, sendo aplicável conforme o tipo de atividade desenvolvida pela empresa. Algumas normas, no entanto, são de aplicação geral e devem ser seguidas pela maioria das companhias, independentemente do setor.
Dessa forma, conhecer e implementar essas normas é essencial para promover um ambiente de trabalho mais seguro, reduzir riscos e garantir a conformidade legal da empresa.
Abaixo listamos todas as NRs em vigor atualmente, com um resumo do que tratam e quando sua empresa deve se atentar a elas na contratação:
NRs obrigatórias de forma geral (para praticamente todas as empresas)
NR 01 – Disposições Gerais
Aplica-se a: Todas as empresas.
Obrigação: Implantar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A partir de maio de 2026, todas as empresas brasileiras precisarão se adaptar às novas normas da NR-1.
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Aplica-se a: Empresas com empregados sob regime CLT.
Obrigação: Contratar médico do trabalho e realizar exames admissionais, periódicos, demissionais, entre outros.
NR 09 – Avaliação de Riscos Ambientais
Aplica-se a: Empresas com riscos físicos, químicos ou biológicos.
Obrigação: Avaliar e controlar os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho.
NR 17 – Ergonomia
Aplica-se a: Escritórios, setores de atendimento e atividades com esforço repetitivo.
Obrigação: Avaliar conforto, layout e mobiliário, especialmente em atividades com computador.
NR 26 – Sinalização de Segurança
Aplica-se a: Todas as empresas.
Obrigação: Utilizar cores, placas e avisos de segurança obrigatórios conforme o ambiente.
NR 28 – Fiscalização e Penalidades
Aplica-se a: Todas as empresas.
Obrigação: Cumprir as NRs para evitar multas e autuações.
NRs Específicas por Atividade ou Função
Normas regulamentadoras específicas para atividades com máquinas, equipamentos, construção civil ou transporte:
NR 10 – Segurança em Instalações Elétricas
Aplica-se a: Atividades com instalações e manutenção elétrica.
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Aplica-se a: Empresas com empilhadeiras, paleteiras, carga e descarga.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Aplica-se a: Indústrias, oficinas e empresas com maquinário fixo.
NR 18 – Condições e Meio Ambiente na Indústria da Construção
Aplica-se a: Empresas de construção civil.
NR 20 – Inflamáveis e Combustíveis
Aplica-se a: Postos de combustível, indústrias químicas e transporte de líquidos inflamáveis.
NR 35 – Trabalho em Altura
Aplica-se a: Sempre que houver trabalho acima de 2 metros de altura.
Para áreas específicas:
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Aplica-se a: Sempre que houver risco ao trabalhador – obrigatório fornecer EPIs.
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
Aplica-se a: Indústrias com caldeiras, autoclaves, tanques sob pressão.
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
Aplica-se a: Ambientes com calor excessivo, ruído, agentes químicos ou biológicos.
NR 16 – Atividades Perigosas
Aplica-se a: Ambientes com inflamáveis, eletricidade, explosivos ou atividades com motociclistas.
NR 19 – Explosivos
Aplica-se a: Empresas que fabricam, armazenam ou utilizam explosivos.
NR 22 – Segurança e Saúde na Mineração
Aplica-se a: Exclusivamente ao setor de mineração.
NR 33 – Espaços Confinados
Aplica-se a: Limpeza de tanques, silos, tubulações e outros espaços fechados.
O que é preciso fazer ao contratar um funcionário?
Ao contratar um funcionário, é necessário seguir uma série de etapas legais e administrativas para garantir que a contratação esteja em conformidade com a legislação trabalhista:
1. Realizar o exame admissional com médico do trabalho (NR 07).
2. Treinar o funcionário de acordo com os riscos da atividade (NR 01 e específicas, como NR 35, NR 10, etc.).
3. Emitir e entregar os EPIs conforme exigência (NR 06).
4. Registrar tudo em prontuário ou sistema: exames, treinamentos, entrega de EPI.
5. Elaborar e manter atualizado:
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) – obrigatório para todas as empresas.
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) – obrigatório para todas empresas com funcionários.
6. Verificar se a função exige treinamento específico, como:
NR 10 (eletricistas);
NR 12 (máquinas);
NR 20 (líquidos inflamáveis);
NR 35 (altura);
entre outras.
Veja como garantir o cumprimento das NRs na prática
Para cumprir de forma eficaz as Normas Regulamentadoras, é importante adotar algumas práticas estratégicas. Manter uma parceria com uma empresa especializada em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) é essencial para assegurar a conformidade técnica e legal. Além disso, é fundamental evitar treinamentos genéricos, pois cada NR exige conteúdos específicos e direcionados à realidade da função exercida.
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