Ser MEI (Microempreendedor Individual) oferece inúmeras vantagens, como a formalização simplificada, carga tributária reduzida e acesso a diversos benefícios previdenciários. Contudo, esse regime impõe um teto de faturamento anual – atualmente fixado em R$ 81 mil.
Porém, se o seu negócio está em um patamar maior e próximo de ultrapassar esse limite, é fundamental entender o que fazer quando esse momento chegar e tomar as devidas decisões para evitar problemas tributários.
Acompanhe o nosso conteúdo e saiba o que acontece e o que fazer se seu empreendimento ultrapassar o limite mensal do MEI.
Qual é o limite de faturamento do MEI?
O limite de faturamento do MEI é o valor máximo que o empreendedor pode faturar durante um ano. O MEI pode faturar até R$ 81 mil, em torno de R$6.750,00 mensais. Caso esse limite seja ultrapassado, é necessário solicitar o desenquadramento da categoria.
O que acontece ao ultrapassar o limite do MEI?
Ao exceder o limite estipulado pela Receita Federal, o MEI pode se deparar com dois cenários:
Ultrapassagem dentro da Margem de Tolerância (até 20%)
Se o faturamento ficar entre R$ 81 mil e R$ 97.200, o empreendedor deverá comunicar o excesso e solicitar o desenquadramento do regime MEI até o início do ano seguinte. Assim, será necessário ajustar a contabilidade e, a partir do início do novo período, migrar para outra categoria empresarial, como a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Ultrapassagem Acima da Margem de Tolerância (acima de R$ 97.200)
Se o excesso passar dos 20%, a regularização junto à Receita Federal deve ser imediata, o que pode resultar na incidência retroativa de impostos, multas e juros sobre o valor excedido. Nesses casos, o empreendedor precisa migrar de categoria imediatamente conforme o novo faturamento anual.
Desenquadramento e Migração para Outro Regime
Ao ultrapassar os limites permitidos, o processo de desenquadramento do MEI pode ocorrer de forma automática ou por comunicação voluntária do empreendedor. Esse processo implica migrar para uma nova categoria empresarial – com um regime tributário diferente e obrigações contábeis mais complexas. Essa transição demanda:
- Atualização cadastral junto à Receita Federal;
- Emissão regular de notas fiscais e maior controle contábil;
- Adequação às obrigações tributárias do novo regime.
Dicas para Evitar Surpresas Fiscais
Para evitar problemas decorrentes do ultrapassamento do limite do MEI, veja algumas recomendações práticas:
- Acompanhe seu faturamento regularmente: faça um controle mensal das receitas e mantenha uma previsão para o encerramento do ano;
- Planeje a transição: se o negócio está em crescimento, prepare-se para o desenquadramento migrando para uma nova categoria antes de ultrapassar o limite, evitando problemas fiscais e tributários;
- Invista em consultoria contábil: um escritório especializado, como a PLUS Contábil, pode orientar sobre o momento ideal para efetuar a migração e garantir a conformidade com as obrigações fiscais.
Contabilidade experiente para assessorar empresas em seus diferentes estágios do ciclo de vida
Ultrapassar o limite de faturamento do MEI não significa o fim do negócio, muito pelo contrário, indica que o empreendimento está crescendo e precisa de uma estrutura contábil e fiscal mais robusta. A transição para outro regime, como o de Microempresa, pode abrir novas oportunidades – desde o acesso a linhas de crédito até a possibilidade de contratar mais funcionários.
Se o seu negócio está crescendo e ultrapassando os limites do MEI, a resposta pode estar na migração. A PLUS Contábil está pronta para assessorar a sua empresa em todos os estágios. Com quase 30 anos de experiência no mercado, estamos capacitados para atender às necessidades de seus clientes com conhecimento contábil e jurídico aliando presteza, comprometimento e harmonia. Entre em contato conosco e conheça nossos serviços.