Imposto de Renda

Imposto de Renda 2025: Principais regras e prazos

Imposto de Renda 2025: Principais regras e prazos

14/03/2025

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) já foi definido: entre 17 de março e 30 de maio. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento significativo em relação ao ano anterior. Para evitar problemas com o Fisco, multas e aproveitar benefícios como a restituição, é fundamental se organizar e cumprir todas as obrigações corretamente.

Neste guia completo, a PLUS Contábil traz todas as informações essenciais sobre quem precisa declarar, as mudanças na tabela de isenção, os prazos e dicas para facilitar o processo.

Quem é obrigado a declarar o IR 2025?

Nem todos os contribuintes precisam entregar a declaração. Para 2025, estão obrigados a declarar aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (como salários, aposentadorias e aluguéis);
  • Obtiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (como indenizações trabalhistas, doações e heranças);
  • Realizaram operações na bolsa de valores com soma superior a R$ 40 mil, ou tiveram lucro tributável;
  • Tiveram ganho de capital na venda de bens ou imóveis;
  • Possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
  • Passaram a ser residentes no Brasil em 2024;
  • Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Optaram pela atualização de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado (Lei nº 14.973/2024);
  • Possuem trust no exterior ou declararam bens e direitos mantidos fora do país como parte de sua pessoa física.

Novas faixas da tabela de isenção e alíquotas para 2025

A Receita Federal ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda. Agora, quem recebeu até R$ 2.259,20 por mês em 2024 está isento do IRPF. Para quem recebe acima desse valor, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, conforme a tabela abaixo:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir (R$)

Até 2.259,20

Isento

-

De 2.259,21 a 2.826,65

7,5%

169,44

De 2.826,66 a 3.751,05

15%

381,44

De 3.751,06 a 4.664,68

22,5%

662,77

Acima de 4.664,68

27,5%

896,00

 

Se você tem dúvidas sobre qual modalidade de declaração escolher (simplificada ou completa), a PLUS Contábil pode te ajudar a definir a melhor opção para reduzir sua carga tributária de forma legal e eficiente.

Como funciona a restituição do IR 2025?

A restituição do Imposto de Renda será paga em cinco lotes a partir de 30 de maio de 2025. Quem entrega a declaração antes e sem erros tem prioridade no recebimento. Além disso, o Fisco mantém uma fila preferencial para alguns contribuintes:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
  • Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por restituição via PIX.

Importante: para receber a restituição via PIX, a chave deve ser o CPF do contribuinte. Não são aceitas chaves vinculadas a telefone ou e-mail.

Prazos e penalidades para quem não declarar

Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estará sujeito a multas. A penalidade mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

O valor da multa é calculado da seguinte forma:

  • 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor total;
  • Se o contribuinte não tiver imposto a pagar, a multa mínima aplicada será de R$ 165,74.

A Receita Federal pode ainda bloquear o CPF do contribuinte inadimplente, impedindo a obtenção de empréstimos, passaporte, matrícula em instituições de ensino e até participação em concursos públicos.

Por isso, não deixe para a última hora! Evite transtornos e faça sua declaração o quanto antes.

Principais erros ao declarar o IR e como evitá-los

  • Não declarar rendimentos tributáveis: Todo rendimento deve ser informado corretamente para evitar a malha fina.
  • Erro na digitação de valores: Pequenos erros podem gerar grandes problemas com a Receita Federal. Sempre confira os valores antes de enviar a declaração.
  • Esquecer de declarar bens e direitos: Quem possui imóveis, veículos e investimentos deve informá-los corretamente.
  • Não guardar os documentos: A Receita pode solicitar comprovações por até 5 anos. Mantenha os recibos e comprovantes organizados.

Se precisar de suporte, a PLUS Contábil pode cuidar da sua declaração para garantir que tudo seja feito de forma correta e segura.

Como a PLUS Contábil pode ajudar?

Com mais de 25 anos de experiência e um time de especialistas, a PLUS Contábil está preparada para auxiliar você na declaração do Imposto de Renda 2025. Nossos serviços incluem:

  • Declaração completa e sem erros;
  • Planejamento tributário para redução legal do imposto devido;
  • Análise detalhada para evitar problemas com a Receita Federal;
  • Atendimento personalizado para esclarecer suas dúvidas.

Evite complicações! Fale com a PLUS Contábil e faça sua declaração com segurança e tranquilidade.

 

Referências:

BRASIL. Receita Federal. Regras e prazos para a declaração do Imposto de Renda 2025. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal. Acesso em: 13 mar. 2025.

G1. Imposto de Renda 2025: declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2025/03/12/imposto-de-renda-2025. Acesso em: 13 mar. 2025.

CONTÁBEIS. Imposto de Renda 2025: veja tabela de isenção e quem precisa declarar. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/69825/irpf-2025. Acesso em: 13 mar. 2025.