O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo local que incide sobre a prestação de serviços. Em Mogi das Cruzes, este imposto é aplicável a empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos, com alíquotas que geralmente são de 5%, mas que podem ser reduzidas para 2% em certos casos.
O ISS é cobrado pela Prefeitura de Mogi das Cruzes e varia de acordo com o tipo de serviço prestado. Deve ser pago até o dia 10 de cada mês, referente às notas fiscais emitidas no mês anterior.
Todo o processo de emissão, cálculo e pagamento do ISS em Mogi das Cruzes é digitalizado, o que reduz a burocracia e aumenta a eficiência. A Prefeitura disponibiliza um sistema eletrônico através do qual os prestadores de serviços podem gerar o documento de arrecadação e realizar o pagamento. Quanto ao cálculo do ISS, na hora de emitir a nota fiscal, o sistema calcula automaticamente o valor do imposto que deve ser recolhido, baseado na alíquota aplicável ao serviço especificado.
Acesse o sistema online da Prefeitura de Mogi das Cruzes para gerenciamento do ISS aqui.
Se você é prestador de serviço ou profissional autônomo, mantenha-se informado sobre suas obrigações fiscais e aproveite as tecnologias disponíveis para facilitar sua conformidade. Em caso de dúvidas ou para mais informações, não hesite em nos contatar. Na PLUS Contábil, estamos prontos para ajudar você a navegar pelas obrigações fiscais municipais.
Fonte:
MOGI DAS CRUZES, Prefeitura de. Imposto Sobre Serviços (ISS). Disponível em: https://www.prefeiturademogidascruzes.org/iss-prefeitura-mogi-das-cruzes Acesso em: 14 ago. 2024.
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