A Receita Federal do Brasil introduziu recentemente uma nova obrigação acessória denominada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Com a Instrução Normativa nº 2198/2024, publicada no Diário Oficial da União, essa medida visa aumentar a transparência e o controle sobre os benefícios fiscais usufruídos por entidades empresariais no país. A seguir, detalhamos o que você precisa saber sobre a DIRBI, quem deve declarar, prazos e as consequências do não cumprimento dessa obrigação.
O Que é a DIRBI?
A DIRBI é uma declaração mensal que deve ser apresentada por empresas que usufruem de incentivos tributários. Este documento tem como objetivo consolidar informações sobre os benefícios fiscais aplicados, proporcionando à Receita Federal uma visão mais clara e detalhada dessas práticas.
Quem Deve Declarar?
São obrigados a apresentar a DIRBI:
- Empresas de direito privado, incluindo as imunes e isentas;
- Consórcios que realizam negócios em nome próprio.
Estão dispensados da DIRBI:
- Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional;
- Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Entidades em início de atividade, salvo condições específicas.
Prazos e Forma de Apresentação
A DIRBI deve ser elaborada eletronicamente e transmitida via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), com assinatura digital obrigatória. O prazo de entrega é até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, começando a partir de janeiro de 2024. Para os primeiros meses do ano, um prazo especial foi estabelecido até julho de 2024.
Multas e Penalidades
Empresas que não entregarem a DIRBI dentro do prazo estão sujeitas a multas de até 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos, calculadas sobre a receita bruta. A falta de entrega ou informações incorretas podem levar a penalidades severas, refletindo a importância que a Receita Federal está dando para essa nova medida.
Importância da DIRBI
A DIRBI é uma ferramenta essencial para o aumento da transparência fiscal e para o controle mais efetivo dos incentivos tributários no Brasil. Com a implementação dessa declaração, espera-se que as empresas se tornem mais diligentes no reporte de suas práticas fiscais, contribuindo para um ambiente de negócios mais justo e regulado.
Como a PLUS Contábil Pode Ajudar?
Na PLUS Contábil, estamos prontos para ajudar sua empresa a entender e cumprir com essa nova obrigação fiscal. Nossa equipe de especialistas pode oferecer suporte na preparação e revisão da DIRBI, assegurando que sua empresa esteja em conformidade com a legislação vigente e evite penalidades.
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Fontes:
Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB Nº 2198 de 17 de Junho de 2024. Diário Oficial da União. Disponível em: normas.receita.fazenda.gov.br.
Portal Contábeis. "DIRBI: Receita Federal anuncia nova obrigação acessória". Disponível em: www.contabeis.com.br.