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Entendendo a DIRBI: A Nova Obrigação Fiscal para Empresas

Entendendo a DIRBI: A Nova Obrigação Fiscal para Empresas

28/06/2024

A Receita Federal do Brasil introduziu recentemente uma nova obrigação acessória denominada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Com a Instrução Normativa nº 2198/2024, publicada no Diário Oficial da União, essa medida visa aumentar a transparência e o controle sobre os benefícios fiscais usufruídos por entidades empresariais no país. A seguir, detalhamos o que você precisa saber sobre a DIRBI, quem deve declarar, prazos e as consequências do não cumprimento dessa obrigação.

 

O Que é a DIRBI?

A DIRBI é uma declaração mensal que deve ser apresentada por empresas que usufruem de incentivos tributários. Este documento tem como objetivo consolidar informações sobre os benefícios fiscais aplicados, proporcionando à Receita Federal uma visão mais clara e detalhada dessas práticas.

 

Quem Deve Declarar?

São obrigados a apresentar a DIRBI:

  • Empresas de direito privado, incluindo as imunes e isentas;
  • Consórcios que realizam negócios em nome próprio.

Estão dispensados da DIRBI:

  • Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional;
  • Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Entidades em início de atividade, salvo condições específicas.

 

Prazos e Forma de Apresentação

A DIRBI deve ser elaborada eletronicamente e transmitida via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), com assinatura digital obrigatória. O prazo de entrega é até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, começando a partir de janeiro de 2024. Para os primeiros meses do ano, um prazo especial foi estabelecido até julho de 2024.

 

Multas e Penalidades

Empresas que não entregarem a DIRBI dentro do prazo estão sujeitas a multas de até 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos, calculadas sobre a receita bruta. A falta de entrega ou informações incorretas podem levar a penalidades severas, refletindo a importância que a Receita Federal está dando para essa nova medida.

 

Importância da DIRBI

A DIRBI é uma ferramenta essencial para o aumento da transparência fiscal e para o controle mais efetivo dos incentivos tributários no Brasil. Com a implementação dessa declaração, espera-se que as empresas se tornem mais diligentes no reporte de suas práticas fiscais, contribuindo para um ambiente de negócios mais justo e regulado.

 

Como a PLUS Contábil Pode Ajudar?

Na PLUS Contábil, estamos prontos para ajudar sua empresa a entender e cumprir com essa nova obrigação fiscal. Nossa equipe de especialistas pode oferecer suporte na preparação e revisão da DIRBI, assegurando que sua empresa esteja em conformidade com a legislação vigente e evite penalidades.

Se você deseja mais informações ou precisa de assistência para preparar a DIRBI, entre em contato conosco. Estamos aqui para garantir que sua transição para essa nova exigência seja o mais tranquila possível.

 

Fontes:
Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB Nº 2198 de 17 de Junho de 2024. Diário Oficial da União. Disponível em: normas.receita.fazenda.gov.br.
Portal Contábeis. "DIRBI: Receita Federal anuncia nova obrigação acessória". Disponível em: www.contabeis.com.br.