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Você sabia que é preciso recolher Imposto de Renda ao vender imóveis?

Você sabia que é preciso recolher Imposto de Renda ao vender imóveis?

14/02/2014

Boa parte das pessoas não sabe que, ao vender um bem ou direito, pode estar sujeito ao pagamento de Imposto de Renda, que deve ser recolhido no mês subseqüente à sua venda.

Aqui é importante esclarecer que o IR, na verdade, só é devido quando existe o que chamamos de ganho de capital. Em outras palavras, você só precisa pagar Imposto de Renda se conseguir vender o bem por um valor maior do que o custo desse mesmo bem.

O imposto devido é de 15% sobre o Ganho de Capital após aplicados os fatores de redução que variam de 100% para imóveis adquiridos em 1969 até 5% para imóveis comprados em 1988.

Também estão sujeitos ao fator de redução imóveis mais novos. O fator aplicado será de 0,35% por cada mês, ou 4,20% por ano, em que o bem permaneceu sob propriedade do vendedor, desde que este cálculo não ultrapasse a data de janeiro de 1996.

Ainda havendo o ganho de capital acima apresentado, ocorrem hipóteses em que a Receita Federal não tributa esse ganho de Capital:

1 - Venda de imóvel único por um valor inferior a R$ 440 mil, desde que não tenham efetuado, nos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não;

2 - Venda dos imóveis que foram adquiridos até 1969;

3 - Venda de um imóvel, desde que o valor seja utilizado para a compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias após a venda;

4 - Venda de "bens de pequeno valor" (Valor inferior a  R$ 35 mil).

Existem outras situações e casos específicos descritos na legislação de isenção. Nossa recomendação é que, antes de efetuar a venda de seu imóvel, você consulte seu Contador para tirar as dúvidas e receber as orientações necessárias.

Fonte: Plus Contábil / Infomoney