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Regimes de Tributação

Regimes de Tributação

25/10/2022

Se você, que é empresário ou planeja abrir um negócio, já ouviu falar sobre os regimes de tributação, mas não tem muita certeza sobre seu significado, sua importância ou como podem impactar nos resultados do seu negócio, saiba que essa matéria é perfeita para você começar a entender o tema e dar os primeiros passos rumo a finanças mais saudáveis.

Existem, basicamente, 3 regimes de tributação no Brasil: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Saiba que cada uma dessas opções possui regras distintas, resultando em diferentes cargas tributárias. A maioria das empresas pode se enquadrar em ao menos duas modalidades, estando sujeitas a pagar um percentual de impostos diferente em cada uma delas. Descobrir o enquadramento legal com o menor custo possível é o primeiro e principal desafio a ser resolvido pelo Planejamento Tributário, independentemente do estágio de vida do seu negócio.

Vamos apresentar agora as informações mais importantes sobre cada um desses regimes.

1. Lucro Presumido

O Lucro Presumido, assim como os demais regimes, tem algumas regras bem definidas. É obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 4.800.000,00 e vedado para aquelas com faturamento superior a R$ 78.000.000,00.

Não é à toa que seja o segundo método em número de empresas enquadradas. Ele oferece uma forma simplificada de tributação: os impostos não incidem sobre o lucro total do negócio, mas sobre um lucro estimado, ou seja, presumido. Isso significa que preexiste um percentual de lucro fixo para cada atividade, sendo normalmente de 32% para serviços e 8% para comércios. A alíquota varia em função da atividade específica da empresa e serve como base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ: 15 ou 25%) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL: 9%), apurados trimestralmente.

É ideal para negócios com alta margem de lucro. Que tal um exemplo? Se você tiver uma empresa de serviços com custos muito enxutos e margem de lucro de 50%, mesmo assim será tributado(a) com base em apenas 32% do faturamento.

Atenção!

  • Nessa modalidade, existem obrigações acessórias, que devem ser rigorosamente cumpridas com a ajuda do seu contador.
  • É preciso incluir na conta o PIS e a Cofins, que não têm direito a créditos, e correspondem às alíquotas de 0,65% e 3,00%, respectivamente.
  •  Há restrições na legislação para alguns tipos de empresas, como instituições financeiras, que não podem ser enquadradas nesse regime.

2. Lucro Real

O Lucro Real é um regime obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78.000.000,00. O recolhimento dos tributos acontece com base no Resultado Contábil, ou seja, com base no lucro ou prejuízo (lucro real mesmo – daí o nome!), levantado através de Balanço (documento que demonstra dinheiro que entra versus dinheiro que sai), que pode ser mensal, trimestral ou anual.

Pela complexidade dos termos, já deu para entender que se trata de um regime trabalhoso, que exige um controle financeiro rígido e detalhado tanto por parte da empresa como da assessoria contábil. No entanto, vale muito a pena para negócios com alto faturamento e baixa margem de lucro. Tanto é verdade que, caso a empresa apure prejuízo, não precisa pagar imposto nenhum. Outra vantagem é que permite a compensação de prejuízos anteriores.

Essa modalidade pode ser aplicada independentemente do porte da empresa, caso seja constatada sua vantagem tributária.

Atenção!

  • Nessa modalidade, existem obrigações acessórias, que devem ser rigorosamente cumpridas com a ajuda do seu contador.
  • A lei exige a comprovação de 100% das despesas com documentação válida (organização é tudo nessa modalidade!).

3. Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime mais utilizado pelas empresas brasileiras e há um motivo muito claro para isso: a forma simplificada de apurar impostos e obrigações fiscais, com unificação dos tributos em uma única guia de recolhimento.

Esse método, bem menos burocrático, não está disponível para todo mundo, podendo se enquadrar apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas. O teto de faturamento anual é de R$ 4.800.000,00. Além disso, é necessário compreender a atividade da empresa e identificá-la nos anexos da lei. Conforme a tabela de enquadramento por atividade, haverá variação da alíquota.

Atenção!

  • Existem restrições para sócios, que não podem ser PJ ou sócios de outras empresas.
  • Nem todas as atividades são aceitas nesse regime, como locação de imóveis e corretagem.

Agora que você sabe as principais diferenças entre os métodos de tributação existentes, precisa saber que, de acordo com o IBPT, Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, cerca de 95% das empresas pagam mais impostos do que deveriam. No entanto, com assessoria contábil especializada, é possível corrigir essa situação.

 

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