Simples Nacional
03/12/2012
Simples Nacional - Exclusão devido à existência de débitos
A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou, a partir de 17/09/12, os procedimentos para EXCLUSÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL DOS CONTRIBUINTES INADIMPLENTES COM TRIBUTOS ADMINISTRADOS POR ESTE ÓRGÃO ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles com débitos do Simples Nacional, de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos referentes aos exercícios de 2007 a 2012. Essa possibilidade de exclusão está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 17, inciso V.
Para tanto, a RFB emitirá cerca de 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE), que serão enviados aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos relativos ao próprio regime do Simples Nacional, a contribuições previdenciárias e/ou a outros tributos. A discriminação de todos os débitos também poderá ser consultada no site da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou nas unidades de atendimento deste órgão. Na internet, o contribuinte poderá inclusive imprimir as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos ou solicitar o seu parcelamento.
PARA EFETUAR A CONSULTA VIA INTERNET O CONTRIBUINTE DEVERÁ SELECIONAR, sequencialmente, as seguintes opções: Empresas, Simples Nacional, Exclusão 2012, ADE de Exclusão 2012, Consulta Débitos.
A REGULARIZAÇÃO DE TODOS OS DÉBITOS deve ser feita dentro do prazo de 30 dias contados da ciência do ade para que a exclusão do regime do Simples Nacional seja cancelada, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.
Aviso Importante: Contribuintes que receberam o ADE de exclusão do Simples Nacional e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão. Nesse caso, não há necessidade de solicitar novo parcelamento no site da RFB na internet.
Fonte: Receita Federal do Brasil
