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Que tal fazer do seu hobby um negócio?

Que tal fazer do seu hobby um negócio?

03/06/2022

A figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) foi criada no Brasil há quase 12 anos e, hoje, já é realidade para quase 14 milhões de empresários, segundo a Receita Federal. Essa categoria de empresa nasceu para descomplicar a formalização, além de oferecer vantagens para empreendedores e trabalhadores autônomos, tais como:

  • Facilidade de contar com um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • Possibilidade de abrir uma conta bancária da empresa.
  • Emitir notas fiscais.
  • Alugar maquininhas de cartão.
  • Participar de licitações públicas.
  • Vender para outras empresas.
  • Ter acesso a empréstimos com melhores condições para investir no seu próprio negócio.
  • Facilidade em negociar com fornecedores para comprar insumos e produtos com melhores prazos para pagar.

O registro de MEI também garante acesso aos benefícios da Previdência Social: aposentadoria, auxílio-doença e afastamento, salário-maternidade (no caso de gestante e adotantes), além de garantias também para a família, como pensão por morte e auxílio-reclusão.

Quem sabe esta seja a hora ideal para você fazer do seu hobby um negócio? É assim que muita gente tem se tornado empresário – e o melhor: fazendo aquilo que gosta e faz bem (o que aumenta as chances de sucesso). No portal Gov.br (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/quais-as-ocupacoes-que-podem-ser-mei), é possível encontrar mais de 450 ocupações permitidas ao MEI, que vão desde as atividades mais conhecidas, como manicure e pedicure, maquiador, mecânico, marceneiro, eletricista, até mesmo mágico, motoboy, motorista de aplicativo, adestrador de animais, astrólogo, vendedor ambulante de produtos alimentícios, tatuador e professor particular independente, dentre outras.

COMO FUNCIONA O REGISTRO COMO MEI

Todo MEI é enquadrado no Simples Nacional, com tributação simplificada. Desde setembro de 2020, o MEI foi dispensado de alvará e licença para funcionar por ser uma categoria de baixo risco, mas isso não significa que ele está isento de fiscalização e recomenda-se que consulte a legislação vigente no seu município.

As obrigações com a Receita Federal incluem o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) todo dia 20, que corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R$ 1 real a título de ICMS (comércio, indústria e transporte entre municípios) e/ou R$ 5 a título do ISS (prestadores de serviço em geral). Em 2022, o valor para quem atua no ramo do comércio ou indústria é de R$ 61,60, em prestação de serviços de R$ 65,60 e em comércio e serviços juntos de R$ 66,60.

O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, on-line ou pela emissão da DAS-MEI pela internet. Além disso, todo os anos, o MEI precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento. O documento deve contar informações sobre o faturamento bruto do ano anterior. Cabe ressaltar que, no ano de 2022, o prazo foi prorrogado para 31 de junho.

 

Fonte: Sebrae

Adaptado por: PLUS Contábil

Foto criada por StockSnap em Pixabay