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A Importância do Registro de Marca e Como Fazer

A Importância do Registro de Marca e Como Fazer

29/10/2021

O registro de marca pode proteger sua ideia inovadora e funcional contra as tão costumeiras cópias e reproduções feitas por concorrentes, fruto de um mercado financeiro competitivo.

Mas o que é o registro de marca exatamente? Segundo a Receita Federal, o registro de marca destina-se à pessoa física ou jurídica que pretenda distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa, para garantir, no território nacional, a exclusividade do uso de nome ou de elementos figurativos ou tridimensionais que o identifiquem. O serviço consiste, basicamente, no recebimento do pedido de registro de marca e no seu exame. O registro tem validade por 10 anos renováveis sucessivamente (Códigos 374 e 375).

Isso significa que o registro de marca assegura a exclusividade de elementos de identificação de uma empresa, produto ou serviço, impedindo o uso de nomes e demais elementos de identificação iguais aos registrados. Com a concessão do registro da marca, a exclusividade do seu produto torna-se imposta legalmente em todo o território nacional.

Os benefícios do registro acabam indo além da proteção, pois aumenta em muito as chances de conquista de mercado. Além de aumentar a autoridade da sua empresa, a exclusividade torna os seus produtos ou serviços referências e sinônimo de qualidade. Confira outros benefícios existentes:

  • Aumento de credibilidade: com a marca registrada, há o aumento significativo da credibilidade do seu negócio, o que acarreta confiança.
  • Possibilidade de expandir o seu negócio a partir de franquias: o registro de marca possibilita a abertura de franquias em todo o território nacional. Dessa forma, há a expansão do seu negócio e o crescimento progressivo do mesmo.
  • Seguridade de investimento: a partir do registro de marca, é possível ter maior segurança de que o investimento feito no produto em questão valerá a pena.
  • Criação de um bem: com o registro de marca, sua identificação passa a ser um bem da empresa e poderá ser comercializada como qualquer outra propriedade.
  • Facilidade de indenizações: como a exclusividade é imposta por lei, ao encontrar qualquer cópia que viole as diretrizes, o processo de indenização é facilitado e garantido.
  • Vantagens estrangeiras: com o pedido de registro de marca internacional, também há seguridade internacional dos seus produtos e/ou serviços, a partir da abertura de franquias mundiais.

 

Afinal, como fazer o registro de marca?

Primeiros passos

O órgão responsável por analisar, realizar, regulamentar e fazer o registro de marca é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Por isso, antes de tudo é necessário entrar no site do INPI e se cadastrar: https://www.gov.br/inpi/pt-br/cadastro-no-e-inpi.

Após o cadastro, siga com os passos a seguir, disponíveis no próprio site da Receita Federal:

  1. Login de acesso no site da INPI: o primeiro passo será logar no site da INPI com o cadastro feito previamente. Se houver indisponibilidade do sistema na hora da realização, é interessante encaminhar-se à sede do INPI da sua cidade e realizar o processo presencialmente. 
  2. Pagamento da guia de recolhimento: nessa etapa, faz-se necessário emitir e pagar o GRU (guia de recolhimento) para envio de formulário. O pagamento vai depender do tipo de emissão, assim como quais serão os custos envolvidos.
  3. Com o pagamento da GRU, será possível acessar o sistema de marcas e preencher o formulário, seja ele eletrônico ou impresso.
  4. Caso sua marca possua desenhos ou imagens, será necessário, também, juntar um arquivo de imagem em boa resolução, em que seja possível ver com clareza suas formas, cores e/ou letras, para ser anexado em conjunto.
  5. Após o preenchimento, há a necessidade de encaminhamento para análise processual. O encaminhamento pode ser virtual ou presencial, encaminhando o processo juntamente à sede do INPI da sua cidade; ou postal, encaminhando os documentos para o endereço: Rua Mayrink Veiga, 9, térreo, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-910.

Acompanhamento processual

Após encaminhamento e solicitação, é hora de acompanhar o processo para observar o andamento de cada etapa e se ater aos prazos. Esse acompanhamento pode ser feito pelo sistema: Busca Web. Normalmente, o processo dura de 12 a 13 meses.

Conhecimento de decisão 

Após análises realizadas, a decisão é publicada na RPI (Revista de Propriedade Industrial). Por isso, esteja sempre atento às publicações da revista na etapa pós-processual. 

Pagamento de nova guia de recolhimento 

Após o deferimento do seu registro, é necessário pagar uma nova GRU (guia de recolhimento). O custo vai depender do tipo de processo, e pode ter os seguintes valores:

  • Código 372: Concessão do primeiro decênio de vigência de registro da marca e expedição do certificado, no prazo ordinário (60 dias): R$ 745,00.
  • Código 373: Concessão do primeiro decênio de vigência de registro da marca e expedição do certificado de registro, no prazo extraordinário (90 dias): R$ 1.115,00.

Normalmente, essa etapa dura até 1 mês.

Obtenção do certificado 

Após o pagamento, será finalmente possível receber o certificado de registro de marca da sua empresa e aproveitar a exclusividade e demais benefícios existentes. O certificado será disponibilizado para download no sistema de Busca Web em um período de até 60 dias. 

 

Fontes: Contabeis.com.br e Express CTB

Adaptado por: PLUS Contábil

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