O registro de marca pode proteger sua ideia inovadora e funcional contra as tão costumeiras cópias e reproduções feitas por concorrentes, fruto de um mercado financeiro competitivo.
Mas o que é o registro de marca exatamente? Segundo a Receita Federal, o registro de marca destina-se à pessoa física ou jurídica que pretenda distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa, para garantir, no território nacional, a exclusividade do uso de nome ou de elementos figurativos ou tridimensionais que o identifiquem. O serviço consiste, basicamente, no recebimento do pedido de registro de marca e no seu exame. O registro tem validade por 10 anos renováveis sucessivamente (Códigos 374 e 375).
Isso significa que o registro de marca assegura a exclusividade de elementos de identificação de uma empresa, produto ou serviço, impedindo o uso de nomes e demais elementos de identificação iguais aos registrados. Com a concessão do registro da marca, a exclusividade do seu produto torna-se imposta legalmente em todo o território nacional.
Os benefícios do registro acabam indo além da proteção, pois aumenta em muito as chances de conquista de mercado. Além de aumentar a autoridade da sua empresa, a exclusividade torna os seus produtos ou serviços referências e sinônimo de qualidade. Confira outros benefícios existentes:
- Aumento de credibilidade: com a marca registrada, há o aumento significativo da credibilidade do seu negócio, o que acarreta confiança.
- Possibilidade de expandir o seu negócio a partir de franquias: o registro de marca possibilita a abertura de franquias em todo o território nacional. Dessa forma, há a expansão do seu negócio e o crescimento progressivo do mesmo.
- Seguridade de investimento: a partir do registro de marca, é possível ter maior segurança de que o investimento feito no produto em questão valerá a pena.
- Criação de um bem: com o registro de marca, sua identificação passa a ser um bem da empresa e poderá ser comercializada como qualquer outra propriedade.
- Facilidade de indenizações: como a exclusividade é imposta por lei, ao encontrar qualquer cópia que viole as diretrizes, o processo de indenização é facilitado e garantido.
- Vantagens estrangeiras: com o pedido de registro de marca internacional, também há seguridade internacional dos seus produtos e/ou serviços, a partir da abertura de franquias mundiais.
Afinal, como fazer o registro de marca?
Primeiros passos
O órgão responsável por analisar, realizar, regulamentar e fazer o registro de marca é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Por isso, antes de tudo é necessário entrar no site do INPI e se cadastrar: https://www.gov.br/inpi/pt-br/cadastro-no-e-inpi.
Após o cadastro, siga com os passos a seguir, disponíveis no próprio site da Receita Federal:
- Login de acesso no site da INPI: o primeiro passo será logar no site da INPI com o cadastro feito previamente. Se houver indisponibilidade do sistema na hora da realização, é interessante encaminhar-se à sede do INPI da sua cidade e realizar o processo presencialmente.
- Pagamento da guia de recolhimento: nessa etapa, faz-se necessário emitir e pagar o GRU (guia de recolhimento) para envio de formulário. O pagamento vai depender do tipo de emissão, assim como quais serão os custos envolvidos.
- Com o pagamento da GRU, será possível acessar o sistema de marcas e preencher o formulário, seja ele eletrônico ou impresso.
- Caso sua marca possua desenhos ou imagens, será necessário, também, juntar um arquivo de imagem em boa resolução, em que seja possível ver com clareza suas formas, cores e/ou letras, para ser anexado em conjunto.
- Após o preenchimento, há a necessidade de encaminhamento para análise processual. O encaminhamento pode ser virtual ou presencial, encaminhando o processo juntamente à sede do INPI da sua cidade; ou postal, encaminhando os documentos para o endereço: Rua Mayrink Veiga, 9, térreo, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-910.
Acompanhamento processual
Após encaminhamento e solicitação, é hora de acompanhar o processo para observar o andamento de cada etapa e se ater aos prazos. Esse acompanhamento pode ser feito pelo sistema: Busca Web. Normalmente, o processo dura de 12 a 13 meses.
Conhecimento de decisão
Após análises realizadas, a decisão é publicada na RPI (Revista de Propriedade Industrial). Por isso, esteja sempre atento às publicações da revista na etapa pós-processual.
Pagamento de nova guia de recolhimento
Após o deferimento do seu registro, é necessário pagar uma nova GRU (guia de recolhimento). O custo vai depender do tipo de processo, e pode ter os seguintes valores:
- Código 372: Concessão do primeiro decênio de vigência de registro da marca e expedição do certificado, no prazo ordinário (60 dias): R$ 745,00.
- Código 373: Concessão do primeiro decênio de vigência de registro da marca e expedição do certificado de registro, no prazo extraordinário (90 dias): R$ 1.115,00.
Normalmente, essa etapa dura até 1 mês.
Obtenção do certificado
Após o pagamento, será finalmente possível receber o certificado de registro de marca da sua empresa e aproveitar a exclusividade e demais benefícios existentes. O certificado será disponibilizado para download no sistema de Busca Web em um período de até 60 dias.
Fontes: Contabeis.com.br e Express CTB
Adaptado por: PLUS Contábil
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