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Depto. Fiscal

03/12/2012

ICMS – Alteração nos Códigos de Situação Tributária a partir de 2013

O Ajuste Sinief 20/2012 está alterando o Convênio s/nº, relativamente ao Anexo Código de

SituaçãoTributária – CST, que passa a ter a seguinte redação:

Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço

  • 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
  • 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
  • 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
  • 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
  • 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei 288/1967 e as Leis 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
  • 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
  • 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.”.

As novas disposições produzirão efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.

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