Depto. Fiscal
03/12/2012
ICMS – Alteração nos Códigos de Situação Tributária a partir de 2013
O Ajuste Sinief 20/2012 está alterando o Convênio s/nº, relativamente ao Anexo Código de
SituaçãoTributária – CST, que passa a ter a seguinte redação:
Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço
- 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
- 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
- 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
- 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
- 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei 288/1967 e as Leis 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
- 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
- 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.”.
As novas disposições produzirão efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
